Revogada Norma
28/02/1996
#12020

Carta Circular Nº 2.628

Altera datas para início da compensação eletrônica de cheques acima do valor limite e documentos de crédito modelos C e E.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002628                       
                      ------------------------                       


                              Altera datas para o inicio da compensa-
                              cao eletronica de cheques de valor aci-
                              ma  do  valor limite definido  para  as
                              sessoes  de troca especifica e de Docu-
                              mentos   de Credito - DOC,  modelos "C"
                              e "E".                                 



               Tendo em conta que problemas de ordem tecnica impossi-
bilitam  o  executante do Servico de Compensacao de Cheques e  Outros
Papeis  (SCCOP)  de dar seguimento ao cronograma definido para a  im-
plantacao  da compensacao eletronica de cheques acima do valor limite
e de Documentos de Credito - DOC, modelos "C" e "E", comunicamos que,
com  base nas disposicoes contidas no art. 3. do Regulamento anexo  a
Circular n. 2.398, de 29.12.93, e no art. 3. da Circular n. 2.652, de
27.12.95,  os incisos III e IV do paragrafo inicial da Carta-Circular
n. 2.608, de 29.12.95, passam a vigorar com a seguinte redacao:      

     "III  - a partir dos movimentos compensatorios abaixo indicados,
     os  cheques de valor acima do valor limite definido para as ses-
     soes  de troca especifica, acolhidos pela rede bancaria nos SIRC
     a  seguir,  deverao ser processados via compensacao  eletronica,
     mediante  transmissao dos dados para o Rio de Janeiro (RJ) e Sao
     Paulo (SP):                                                     

     a) 12.04.96 - Rio de Janeiro (RJ) e Sao Paulo (SP);             

     b) 26.04.96 - Londrina (PR) e Salvador (BA);                    

     c) 10.05.96 - Porto Alegre (RS) e Recife (PE);                  

     d) 17.05.96 - Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR);              

     e) 24.05.96 - Brasilia (DF) e Ribeirao Preto (SP);"             

     "IV - a  partir do movimento compensatorio de 19.04.96, os Docu-
     mentos   de  Credito, modelos "C" e "E", acolhidos  em  qualquer
     SIRC, independentemente de o banco destinatario do credito estar
     presente ou representado no SIRC de seu acolhimento, deverao ser
     processados via compensacao eletronica, mediante teletransmissao
     dos  dados para o Rio de Janeiro (RJ) e Sao Paulo (SP),  ficando
     os  documentos  que estiverem incluidos nos arquivos logicos  em
     poder dos bancos remetentes, na qualidade de fieis depositarios,
     pelo  prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da respectiva
     sessao  de  troca, admitida a microfilmagem, apos o que  poderao
     ser destruidos."                                                

2.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            


                    Brasilia, 28 de fevereiro de 1996.               


                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              

                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    Chefe                                            







Perguntas e respostas

O que deve ser feito com os Documentos de Crédito após a teletransmissão dos dados?
Os documentos devem permanecer em poder dos bancos remetentes, como fiéis depositários, por 60 dias a contar da data da respectiva sessão de troca. Após esse período, é admitida a microfilmagem e os documentos podem ser destruídos.
Quando a Carta-Circular n. 002628 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002628 entra em vigor na data de sua publicação, em 28 de fevereiro de 1996.
Quando os Documentos de Crédito, modelos 'C' e 'E', devem ser processados via compensação eletrônica?
A partir do movimento compensatório de 19.04.96, os Documentos de Crédito, modelos 'C' e 'E', acolhidos em qualquer SIRC, devem ser processados via compensação eletrônica.
Quais problemas motivaram a alteração das datas para a compensação eletrônica de cheques?
Problemas de ordem técnica impossibilitaram o executante do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP) de seguir o cronograma inicialmente definido.
Quais são as novas datas para a compensação eletrônica de cheques de valor acima do limite definido?
As novas datas são:
  • 12.04.96 - Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP)
  • 26.04.96 - Londrina (PR) e Salvador (BA)
  • 10.05.96 - Porto Alegre (RS) e Recife (PE)
  • 17.05.96 - Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR)
  • 24.05.96 - Brasília (DF) e Ribeirão Preto (SP)
O que é a Carta-Circular n. 002628?
A Carta-Circular n. 002628 é um documento que altera as datas para o início da compensação eletrônica de cheques de valor acima do limite definido para as sessões de troca específica e de Documentos de Crédito (DOC), modelos 'C' e 'E'.

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