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Altera procedimentos contábeis no COSIF para registro de financiamentos imobiliários e imóveis habitacionais.
CARTA-CIRCULAR N. 002629
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Altera, no COSIF, procedimentos
para o registro contabil de
financiamentos imobiliarios e
de imoveis habitacionais nao de
uso proprio.
Tendo em vista o disposto no item 4 da Circular no
1.540, de 06.10.89, ficam criados no Plano Contabil das Institui-
coes do Sistema Financeiro Nacional - COSIF os seguintes subtitulos
com os respectivos atributos e codigos ESTBAN e de publicacao:
1.9.8.10.60-7 Imoveis Habitacionais - UBSELM - 190 - 194
1.9.8.99.10-9 (-) Imoveis Habitacionais - UBSELM - 190 - 197
1.9.8.99.90-3 (-) Outros Valores e Bens - UBSELM - 190 - 197
2. O subtitulo Imoveis Habitacionais, codigo
1.9.8.10.60-7, destina-se ao registro de imoveis habitacionais rece-
bidos em dacao em pagamento, arrematacao ou adjudicacao de financia-
mentos habitacionais.
3. O titulo FINANCIAMENTOS DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIA-
RIOS, codigo 1.6.4.10.00-0, passa a registrar as operacoes de credito
destinadas a construcao, reforma, ampliacao e aquisicao de unidades
industriais e comerciais, exceto as habitacionais.
4. O titulo FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS, codigo
1.6.4.30.00-4, passa a registrar as operacoes de credito destinadas a
construcao, reforma, ampliacao e aquisicao de unidades habitacionais,
realizadas nas condicoes regulamentadas pelo Sistema Financeiro da
Habitacao - SFH, pelo Sistema Hipotecario e por outras modalidades
operacionais. Os financiamentos devem ser segregados por modalidade
operacional mediante a utilizacao de subtitulos de uso interno.
5. Fica alterada a nomenclatura dos subtitulos Empreendi-
m e n t o s Imobiliarios - Posteriores ao DL 2.291/86, codigo
1.6.4.90.20-2, e Financiamentos de Empreendimentos Imobiliarios -
Post. DL 2.291/86, codigo 1.6.9.10.65-8, para Empreendimentos Imobi-
liarios, e Financiamentos de Empreendimentos Imobiliarios, respecti-
vamente, mantidos os respectivos atributos e codigos.
6. Ficam eliminados, do COSIF, os seguintes titulos e
subtitulos, cujos saldos deverao ser transferidos para contas adequa-
das:
1.6.4.10.10-3 Anteriores ao DL 2.291/86
1.6.4.10.20-6 Posteriores ao DL 2.291/86
1.6.4.40.00-1 FINANCIAMENTOS HIPOTECARIOS
1.6.4.60.00-5 RENDAS DE FINANCIAMENTOS IMOBILIARIOS A INCORPORAR
1.6.4.60.10-8 Empreendimentos Imobiliarios - Anteriores ao DL
2.291/86
1.6.4.60.20-1 Empreendimentos Imobiliarios - Posteriores ao DL
2.291/86
1.6.4.60.30-4 Habitacionais
1.6.4.60.40-7 Hipotecarios
1.6.4.90.10-9 Empreendimentos Imobiliarios - Anteriores ao DL
2.291/86
1.6.4.90.40-8 Hipotecarios
1.6.9.10.60-3 Financiamentos de Empreendimentos Imobiliarios - Ant.
DL 2.291/86
1.6.9.10.75-1 Financiamentos Hipotecarios
1.9.8.10.20-5 Imoveis com Opcao de Venda
1.9.8.30.00-3 MERCADORIAS EM GARANTIA DE OPERACOES EM BOLSAS
7.1.1.75.00-5 RENDAS DE FINANCIAMENTOS HIPOTECARIOS
7. As rendas a incorporar de financiamentos imobiliarios
devem ser registradas nas adequadas contas de financiamentos imobi-
liarios, mediante controle em subtitulo de uso interno.
8. Esta Carta-Circular entra em vigor na data da sua pu-
blicacao.
Brasilia, 28 de fevereiro de 1996
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
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