Revogada Norma
28/02/1996
#10827

Circular Nº 2.669

Altera a classificacao de fatores de risco para imoveis habitacionais e operacoes refinanciadas com o Governo Federal.

                         CIRCULAR N. 002669                          
                         ------------------                          


                              Altera  a  classificação de fatores  de
                              risco  associados a imóveis  habitacio-
                              nais  não de uso próprio e a  operações
                              refinanciadas com o Governo Federal.   

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 28.02.96, com base no disposto no art. 2º, parágrafo 2º, do
Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17.08.94,              

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Incluir  na tabela anexa de que trata o art.
2º,  parágrafo  1º, do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099,  de
17.08.94,  com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Circular nº
2.568, de 04.05.95:                                                  

               I - com fator de ponderação 50%:                      

     1.8.5.80.00-0  Operações Refinanciadas com o Governo Federal    
     1.9.8.10.60-7  Imóveis Habitacionais                            
     1.9.8.99.10-9  Imóveis Habitacionais;                           

              II  - com  fator  de ponderação 100%, em substituição a
Créditos  Específicos, código 1.8.5.00.00-4, e Outros Valores e Bens,
código 1.9.0.00.00-8:                                                

     1.8.5.10.00-1  Devedores Lotéricos - Loterias Federal e Estadual
     1.8.5.13.00-8  Devedores Lotéricos - Loteria Esportiva          
     1.8.5.16.00-5  Devedores Lotéricos - Loteria de Números         
     1.8.5.30.00-5  Adiantamentos para Pagamento PIS/PASEP           
     1.8.5.35.00-0  Contas de Balanceamento                          
     1.8.5.36.00-9  Operações Vinculadas a Fundos Administrados      
     1.8.5.37.00-8  Bônus do SFH a Apropriar ao FUNDHAB              
     1.8.5.51.00-8  Benefício  -  Correção  Monetária  -  Decreto-lei
                    1.452/76 e 1.679/79                              
     1.8.5.54.00-5  Tesouro Nacional - Avais Honrados                
     1.8.5.57.00-2  Tesouro Nacional - Contas BIRD                   
     1.8.5.60.00-6  Tesouro Nacional - Pagamentos a Ressarcir        
     1.9.1.00.00-1  Investimentos Temporários                        
     1.9.8.10.10-2  Imóveis                                          
     1.9.8.10.30-8  Veículos e Afins                                 
     1.9.8.10.40-1  Máquinas e Equipamentos                          
     1.9.8.10.50-4  Bens em Regime Especial                          
     1.9.8.10.99-9  Outros                                           
     1.9.8.20.00-6  Mercadorias - Conta Própria                      
     1.9.8.40.00-0  Material em Estoque                              
     1.9.8.99.90-3  Outros Valores e Bens                            
     1.9.9.00.00-5  Despesas Antecipadas.                            

               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 28 de fevereiro de 1996      


                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Diretor de Normas e Organização        
                              do Sistema Financeiro                  








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