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Altera a classificacao de fatores de risco para imoveis habitacionais e operacoes refinanciadas com o Governo Federal.
CIRCULAR N. 002669
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Altera a classificação de fatores de
risco associados a imóveis habitacio-
nais não de uso próprio e a operações
refinanciadas com o Governo Federal.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 28.02.96, com base no disposto no art. 2º, parágrafo 2º, do
Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17.08.94,
D E C I D I U:
Art. 1º Incluir na tabela anexa de que trata o art.
2º, parágrafo 1º, do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de
17.08.94, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Circular nº
2.568, de 04.05.95:
I - com fator de ponderação 50%:
1.8.5.80.00-0 Operações Refinanciadas com o Governo Federal
1.9.8.10.60-7 Imóveis Habitacionais
1.9.8.99.10-9 Imóveis Habitacionais;
II - com fator de ponderação 100%, em substituição a
Créditos Específicos, código 1.8.5.00.00-4, e Outros Valores e Bens,
código 1.9.0.00.00-8:
1.8.5.10.00-1 Devedores Lotéricos - Loterias Federal e Estadual
1.8.5.13.00-8 Devedores Lotéricos - Loteria Esportiva
1.8.5.16.00-5 Devedores Lotéricos - Loteria de Números
1.8.5.30.00-5 Adiantamentos para Pagamento PIS/PASEP
1.8.5.35.00-0 Contas de Balanceamento
1.8.5.36.00-9 Operações Vinculadas a Fundos Administrados
1.8.5.37.00-8 Bônus do SFH a Apropriar ao FUNDHAB
1.8.5.51.00-8 Benefício - Correção Monetária - Decreto-lei
1.452/76 e 1.679/79
1.8.5.54.00-5 Tesouro Nacional - Avais Honrados
1.8.5.57.00-2 Tesouro Nacional - Contas BIRD
1.8.5.60.00-6 Tesouro Nacional - Pagamentos a Ressarcir
1.9.1.00.00-1 Investimentos Temporários
1.9.8.10.10-2 Imóveis
1.9.8.10.30-8 Veículos e Afins
1.9.8.10.40-1 Máquinas e Equipamentos
1.9.8.10.50-4 Bens em Regime Especial
1.9.8.10.99-9 Outros
1.9.8.20.00-6 Mercadorias - Conta Própria
1.9.8.40.00-0 Material em Estoque
1.9.8.99.90-3 Outros Valores e Bens
1.9.9.00.00-5 Despesas Antecipadas.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 1996
Cláudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organização
do Sistema Financeiro
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