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Autoriza prorrogação de financiamentos de custeio para lavouras de feijão afetadas por eventos naturais em Santa Catarina.
RESOLUCAO N. 002250
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Dispõe sobre a prorrogação de financia-
mentos de custeio de lavouras de feijão
prejudicadas por eventos adversos no
Estado de Santa Catarina - safra
1995/96.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 22.02.96, com base no art. 8º, pará-
grafo 1º, da Lei nº 9.069, de 29.06.95, "ad referendum" daquele Con-
selho, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da ci-
tada Lei nº 4.595 e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a prorrogação de saldo devedor de
financiamento de custeio de lavoura de feijão, safra 1995/1996, no
Estado de Santa Catarina, em decorrência dos fenômenos naturais for-
tuitos que assolaram a região, observadas as seguintes condições e
mantidas as demais originalmente pactuadas:
I - prazo: 2 (dois) anos;
II - saldo prorrogável: o valor correspondente ao saldo
devedor remanescente após dedução de eventual receita obtida
e/ou cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
(PROAGRO).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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