Revogada Norma
06/03/1996
#10556

Carta Circular Nº 2.631

Altera a data-limite para prestação de informações sobre depósito previsto em normas anteriores.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002631                       
                      ------------------------                       


                              Altera  a data-limite de prestacao  das
                              informacoes  relativas ao dia 04.03.96,
                              referentes  a  constituicao,  junto  ao
                              Banco  Central  do Brasil, do  deposito
                              previsto  no  inciso IV do art.  1.  da
                              Circular  n. 2.670 e na  Carta-Circular
                              n. 2.630, ambas de 01.03.96.           



               As  informacoes  relativas a recursos ingressados  ate
04.03.96,  de  que tratam a Circular n. 2.670 e a  Carta-Circular  n.
2.630,  ambas de 01.03.96, poderao ser fornecidas,  excepcionalmente,
ate  06.03.96, incidindo sobre eventual recolhimento custo financeiro
calculado  com  base na taxa media ajustada de todas as operacoes  de
financiamento registradas no Sistema Especial de Liquidacao e de Cus-
todia (SELIC), independentemente das caracteristicas dos titulos.    


                    Brasilia, 06 de marco de 1996.                   


                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              



                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    CHEFE                                            










Perguntas e respostas

Qual é a nova data-limite para a prestação de informações segundo a Carta-Circular n. 002631?
A nova data-limite para a prestação de informações é 06.03.96.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002631?
A Carta-Circular n. 002631 foi assinada por Luis Gustavo da Matta Machado, chefe do Departamento de Operações Bancárias do Banco Central do Brasil.
Quais documentos são mencionados na Carta-Circular n. 002631?
A Carta-Circular n. 002631 menciona a Circular n. 2.670 e a Carta-Circular n. 2.630, ambas de 01.03.96.
O que acontece se houver recolhimento após a data-limite estabelecida na Carta-Circular n. 002631?
Se houver recolhimento após a data-limite, incidirá um custo financeiro calculado com base na taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), independentemente das características dos títulos.
O que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC)?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) é um sistema utilizado para registrar e liquidar operações de financiamento, sendo a base para o cálculo da taxa média ajustada mencionada na Carta-Circular n. 002631.
O que é a Carta-Circular n. 002631?
A Carta-Circular n. 002631 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera a data-limite para a prestação de informações relativas ao dia 04.03.96, referentes à constituição de depósito prevista no inciso IV do art. 1 da Circular n. 2.670 e na Carta-Circular n. 2.630, ambas de 01.03.96.

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