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Inclui dispositivo na Resolução 2.208 para permitir reestruturação da carteira de ativos ou passivo das instituições financeiras participantes do PROER.
RESOLUCAO N. 002253
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Introduz dispositivo na Resolução nº
2.208, de 03.11.95, que trata do Pro-
grama de Estímulo à Reestruturação e ao
Fortalecimento do Sistema Financeiro
Nacional (PROER).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 28.02.96, tendo em vista as disposições
do art. 4º, incisos VI e XVII, da referida Lei, e no art. 1º do De-
creto-lei nº 2.075, de 20.12.83,
R E S O L V E U:
Art. 1º Acrescentar alínea ao art. 3º, inciso I, da
Resolução nº 2.208, de 03.11.95, do seguinte teor:
"Art. 3º ....
I - ...
e) reestruturação da carteira de ativos ou do passivo da insti-
tuição financeira dele participante."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 6 de março de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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