Revogada Norma
07/03/1996
#10386

Carta Circular Nº 2.632

Atualiza regulamento sobre investimentos brasileiros no exterior em certificados de depósito de ações emitidas por companhias do Mercosul.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002632                       
                      ------------------------                       


                                     Mercado  de Cambio de Taxas Flu-
                                     tuantes - Atualizacao no 41.    



               Com  base no art. 4o da Circular no 1.936, de 15.04.91
e  tendo em vista descentralizacao promovida pelo Departamento de Ca-
pitais  Estrangeiros  - FIRCE relativa a Investimentos Brasileiros no
Exterior, estamos alterando o Regulamento de Cambio de Taxas Flutuan-
tes (titulo 9 e anexos 21 e 22 do capitulo 2 da Consolidacao das Nor-
mas Cambiais - CNC).                                                 

2.             Encontram-se  anexas as folhas necessarias a atualiza-
cao do referido Regulamento.                                         

3.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

                              Brasilia, 07 de marco de 1996.         

                              DEPARTAMENTO DE CAMBIO                 
                              Jose Maria Ferreira de Carvalho        
                              Chefe                                  

Nota:  as  folhas  de atualizacao a que se refere esta Carta-Circular
       serao  encaminhadas  aos assinantes da Consolidacao das Normas
       Cambiais  -  CNC.  Publica-se  a seguir as partes alteradas do
       manual.                                                       

CONSOLIDACAO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPITULO: Mercado de Cambio de Taxas Flutuantes - 2                  
TITULO  : Investimentos  Brasileiros  no Exterior em Certificados de 
          Deposito de Acoes Emitidas por Companhias Sediadas em Pai- 
          ses Signatarios do Tratado de Assuncao - MERCOSUL  - 9     
---------------------------------------------------------------------
 ...                                                                 

3. A  instituicao  depositaria,  emissora,  no Pais, dos certificados
   representativos  das acoes da companhia estrangeira, e responsavel
   por  todas  as  obrigacoes  operacionais relativas ao registro dos
   investimentos, e deles decorrentes, cabendo-lhe: (Circ. 2.324)    
   a) solicitar,  previamente  ao inicio da negociacao dos certifica-
      dos,  no Pais, o registro da operacao junto ao Banco Central do
      Brasil,  que  deve  ser requerido junto a Divisao ou Nucleo com
      atribuicao  na  area  do  Departamento de Capitais Estrangeiros
      (FIRCE),  da Delegacia Regional, observado o zoneamento geogra-
      fico em vigor, nos moldes do modelo que constitui o Anexo no 21
      deste  capitulo,  instruido com os seguintes documentos: (Circ.
      2.324, Cta.-Circ. 2.632)                                       
 ...                                                                 

7. A  instituicao depositaria/emissora comunicara a Divisao ou Nucleo
   com  atribuicao  na  area do Departamento de Capitais Estrangeiros
   (FIRCE), da Delegacia Regional do Banco Central do Brasil,  obser-
   vado  o  zoneamento geografico em vigor, no 6o (sexto) dia util, a
   contar    do cancelamento do certificado  de deposito, os casos de
   nao  cumprimento do disposto no item anterior. (Circ. 2.324, Cta.-
   Circ.  2.632)                                                     

CONSOLIDACAO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPITULO: Mercado de Cambio de Taxas Flutuantes - 2                  
ANEXO No 21 - Modelo de pedido de registro - investimentos  em certi-
              ficados de deposito - MERCOSUL                         
---------------------------------------------------------------------

                                             (local e data)          
Ao                                                                   
Banco Central do Brasil                                              
Delegacia Regional em                                                
                                              Ref.:  Pedido de Regis-
                                              tro - Circular no 2.324

                    Em cumprimento ao disposto no Regulamento do Mer-
cado  de Cambio de Taxas Flutuantes (CNC - capitulo 2, titulo 9), so-
licitamos o registro da operacao de investimento relativo a aquisicao
de  certificados de depositos de acoes emitidas no exterior de compa-
nhias estrangeiras, cujas caracteristicas informamos a seguir:       

     I -  Da  Instituicao Depositaria/Emissora                       
          Nome:                                                      
          Endereco:                                                  
          Telefone:               Telefax:         Telex:            
          Natureza Juridica:                                         

    II -  Da  Instituicao Custodiante                                
          Nome:                                                      
          Endereco:                                                  
          Natureza Juridica:                                         
          Ramo de Atividade:                                         
          Telefone:               Telefax:        Telex:             

   III -  Da  Empresa Emissora dos Valores Mobiliarios               
          Nome:                                                      
          Endereco:                                                  
          Natureza Juridica:                                         
          Telefone:               Telefax:        Telex:             

    IV -  Das Caracteristicas da Operacao                            
          Valor Global Estimado do Programa: (em moeda estrangeira)  
          Data Provavel de Lancamento:                               
          Numero e Data da Autorizacao da CVM: (*)                   
          Data do Contrato de Custodia: (*)                          
          Data  do Contrato  da Empresa Emissora dos Valores Mobilia-
          rios: (*)                                                  
          Receitas/Despesas  no Exterior: (especificar valores, fina-
          lidades e formas de pagamento/recebimento)                 

     V -  Dos Valores Mobiliarios Integrantes do Programa            
          Quantidade em Circulacao:                                  
          Quantidade Registrada no Exterior:                         
          Local de Negociacao no Exterior:                           

              (*) Anexar Copia                                       

                       (Assinatura  Autorizada da Instituicao Deposi-
                       taria/Emissora)                               
                       Nome e Cargo                                  

                                      (Circ. 2.324, Cta.-Circ. 2.632)