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Estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações sobre quotas do Fundo de Desenvolvimento Social adquiridas por Fundos de Aplicação Financeira.
CARTA-CIRCULAR N. 002634
------------------------
Dispoe sobre a prestacao, ao Banco Cen-
tral, de informacoes relativas as quo-
tas do Fundo de Desenvolvimento Social
- FDS adquiridas pelos Fundos de Apli-
cacao Financeira - FAF.
Tendo em vista decisao do Conselho Curador do Fundo de
Desenvolvimento Social - FDS, em sua Decima-Setima Reuniao Ordinaria,
ocorrida em 31.01.96, e em complementacao as informacoes requeridas
por meio da Carta-Circular n. 2.594, de 07.11.95, solicitamos sejam
fornecidas a este Departamento, ate 27.03.96, pelas instituicoes ad-
ministradoras de Fundos de Aplicacao Financeira, via transacao
PMSG750 do Sistema de Informacoes Banco Central - SISBACEN, as infor-
macoes constantes do Anexo a esta Carta-Circular, pertinentes as quo-
tas do FDS adquiridas por aqueles condominios.
2. Para a obtencao de qualquer esclarecimento adicional
relativamente a prestacao das informacoes em referencia, deve ser
contactada a Divisao de Acompanhamento de Aplicacoes Financeiras
(DIAFI) deste Departamento, pelos telefones (061) 414-1525 e
414-1526.
3. Comunicamos que a nao prestacao ou a remessa ou modi-
ficacao das informacoes ora solicitadas apos o prazo estabelecido su-
jeita a instituicao administradora a punicao com multa, nos termos da
Resolucao n. 2.194, de 31.08.95.
4. Fica revogada a Carta-Circular n. 2.594, de 07.11.95.
Brasilia, 12 de marco de 1996.
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS E
ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
Ronaldo Fonseca de Paiva
Chefe
ANEXO
INFORMACOES A SEREM FORNECIDAS PELAS INSTITUICOES ADMINISTRADORAS DE
FUNDOS DE APLICACAO FINANCEIRA - FAF, RELATIVAMENTE AS QUOTAS DO FUN-
DO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FDS POR AQUELES ADQUIRIDAS.
1 - NOME E CGC DO FAF:
2 - NOME E CGC DA INSTITUICAO ADMINISTRADORA:
3 - POSICAO DAS QUOTAS DO FDS DETIDAS PELO FAF NA DATA DE SUA EXTIN-
CAO:
3.1 - Data da extincao do FAF:
3.2 - N. de quotas do FDS detidas pelo FAF na data de sua extin-
cao e respectivo valor em moeda corrente da epoca, apurado
com base no valor da quota do FDS em vigor naquela data:
3.3 - Percentual provisionado nos termos da Circular n. 2.373, de
21.10.93, do Banco Central do Brasil, e respectivo valor em
moeda corrente da epoca, apurados na data de extincao do
FAF:
4 - PROCEDIMENTOS ADOTADOS EM RELACAO AS QUOTAS DO FDS DETIDAS PELO
FAF:
4.1 - RESGATES EFETUADOS PELO FAF NA CAIXA ECONOMICA FEDERAL:
(na hipotese de ocorrencia de mais de um resgate, as infor-
macoes devem ser prestadas separadamente, por operacao)
4.1.1 - Data do resgate:
4.1.2 - N. de quotas do FDS resgatadas e respectivo valor
em moeda corrente da epoca:
4.2 - NEGOCIACOES EFETUADAS COM E ENTRE TERCEIROS:
(trata-se das negociacoes de quotas do FDS efetuadas pelo
FAF, a partir da data de sua extincao, com a instituicao
administradora ou instituicoes ligadas, e por essas com ou-
tras pessoas juridicas e fisicas; na hipotese de ocorrencia
de mais de uma negociacao, as informacoes devem ser pres-
tadas separadamente, por operacao)
4.2.1 - Data da negociacao:
4.2.2 - Nome e CGC/CPF do adquirente das quotas do FDS:
4.2.3 - N. de quotas negociadas e respectivo valor em moeda
corrente da epoca, apurado com base no valor da
quota do FDS em vigor na data da negociacao:
4.2.4 - Valor em moeda corrente da epoca pela qual a nego-
ciacao foi efetuada:
4.3 - RESGATES EFETUADOS POR TERCEIROS NA CAIXA ECONOMICA FEDE-
RAL:
(trata-se dos resgates de quotas do FDS na Caixa Economica
Federal, efetuados pela instituicao administradora ou por
instituicoes ligadas, ou por outras pessoas juridicas ou
fisicas, que sejam do conhecimento do informante, decorren-
tes das negociacoes de que trata o subitem 4.2; na hipotese
de ocorrencia de mais de um resgate, as informacoes devem
ser prestadas separadamente, por operacao)
4.3.1 - Data do resgate:
4.3.2 - Nome e CGC/CPF do titular das quotas do FDS objeto
do resgate:
4.3.3 - N. de quotas do FDS resgatadas e respectivo valor
em moeda corrente da epoca:
5 - POSICAO DAS QUOTAS DO FDS PENDENTES DE RESGATE EM 29.02.96:
5.1 - Nome e CGC/CPF do titular das quotas do FDS:
5.2 - N. de quotas e respectivo valor em moeda corrente, apurado
com base no valor da quota do FDS em vigor naquele dia:
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