Norma
21/03/1996
#11088

ATO-PRESI N. 000496

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Dracma S.A. devido à insuficiência patrimonial e irregularidades financeiras.

                        ATO-PRESI N. 000496                          
                        -------------------                          

                          O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de suas atribuicoes, com base no artigo 1., combinado com os ar-
tigos  15, inciso I, alineas "a", "b" e "c", e 16 da Lei n. 6.024, de
13.03.74, e tendo em vista insuficiencia patrimonial da instituicao e
ocorrencias que comprometem sua situacao financeira, com infringencia
as  normas  referentes a conta Reserva Bancaria mantida no Banco Cen-
tral do Brasil,                                                      

R E S O L V E:                                                       

                          I  - decretar a liquidacao extrajudicial do
BANCO  DRACMA    S.A. (CGC n. 17.348.152/0001-82), com sede no Rio de
Janeiro (RJ);                                                        

                          II  - nomear liquidante, com amplos poderes
de administracao e liquidacao, o Sr. JOSE MARIA FABRICIO, carteira de
identidade n. 304.628 SSP/DF e CPF n. 009.481.367-15;                

                          III  - indicar como termo legal da liquida-
cao extrajudicial  o dia 22 de janeiro de 1996.                      

                               Brasilia (DF), 21 de marco de 1996.   

                               Gustavo Jorge Laboissiere Loyola      
                                        Presidente                   

Perguntas e respostas

Qual legislação foi utilizada como base para a liquidação extrajudicial do BANCO DRACMA S.A.?
A liquidação extrajudicial foi baseada na Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974, especificamente no artigo 1º, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a', 'b' e 'c', e 16.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira que enfrenta insuficiência patrimonial ou outras ocorrências que comprometem sua situação financeira, sem a necessidade de intervenção judicial.
Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil na data do ato de liquidação extrajudicial?
O Presidente do Banco Central do Brasil na data do ato de liquidação extrajudicial era Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.
Quais foram os motivos para a liquidação extrajudicial do BANCO DRACMA S.A.?
Os motivos para a liquidação extrajudicial foram a insuficiência patrimonial da instituição e ocorrências que comprometiam sua situação financeira, com infringência às normas referentes à conta Reserva Bancária mantida no Banco Central do Brasil.
Qual foi a instituição financeira mencionada no ato de liquidação extrajudicial?
A instituição financeira mencionada é o BANCO DRACMA S.A., com sede no Rio de Janeiro (RJ) e CGC n. 17.348.152/0001-82.
Qual foi a data do ato de liquidação extrajudicial do BANCO DRACMA S.A.?
A data do ato de liquidação extrajudicial foi 21 de março de 1996.
Quem foi nomeado como liquidante do BANCO DRACMA S.A.?
O Sr. JOSE MARIA FABRICIO foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação. Ele possui carteira de identidade n. 304.628 SSP/DF e CPF n. 009.481.367-15.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial do BANCO DRACMA S.A.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi indicado como o dia 22 de janeiro de 1996.

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