Norma
28/03/1996

Resolução Nº 2.262

Altera a fórmula de cálculo do patrimônio líquido de que trata o Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17.08.94.

A Resolução Nº 2.262, de 28/03/1996, altera a fórmula de cálculo do patrimônio líquido exigido (PLE) conforme o Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17/08/1994. A nova fórmula é:

PLE = Σ |SWj| + F (Apr), onde:

  • SWj: posição líquida da família "j" de SWAP, ajustada pelo prazo.

  • F: fator aplicável às operações ativas ponderadas pelo risco, conforme a Resolução nº 2.212, de 16/11/1995.

  • Apr: Ativo ponderado pelo risco, incluindo Ativo Circulante, Realizável a Longo Prazo, Ativo Permanente e Coobrigações e Riscos em Garantias Prestadas, conforme códigos do COSIF.

A resolução define "família de SWAP" como o conjunto de operações com os mesmos referenciais e detalha a atribuição de sinais positivos ou negativos aos valores de referência das operações, conforme a natureza da posição.

O Banco Central do Brasil está autorizado a alterar os valores atribuídos à constante "K" e à variável "x" na fórmula de cálculo de SWj.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação, com uma fase de adaptação até 25/09/1996, quando a Resolução nº 2.139, de 29/12/1994, será revogada.

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