Revogada Norma
24/02/2000
#37570

Resolução Nº 2.692

Estabelece critério para apuração do Patrimônio Líquido Exigido (PLE) para cobertura do risco decorrente da exposição das operações registradas nos demonstrativos contábeis à variação das taxas de juros praticadas no mercado, para as instituições referidas no Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 1994.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para as instituições se adaptarem aos valores de PLE estabelecidos na resolução?
As instituições têm prazo até 30 de junho de 2000 para se adaptarem aos valores de PLE estabelecidos na resolução.
Quais são os fatores aplicáveis na fórmula de cálculo do PLE?
Os fatores aplicáveis na fórmula de cálculo do PLE são: F (fator aplicável ao Apr, equivalente a 0,11), F' (fator aplicável ao risco de crédito das operações de swap, igual a 0,20), e F" (fator aplicável às operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial, igual a 0,50).
O que acontece se o valor do PLE for superior ao valor do PLA na data de entrada em vigor da resolução?
Se o valor do PLE for superior ao valor do PLA na data de entrada em vigor da resolução, o excesso deve ser eliminado à medida que as operações sejam liquidadas, e a instituição fica impedida de assumir novas posições que onerem o referido valor até o seu efetivo enquadramento.
Quais operações não integram a base de cálculo do PLE para efeito de apuração do risco de crédito?
Não integram a base de cálculo do PLE para efeito de apuração do risco de crédito as operações com garantia realizadas em sistemas administrados por bolsas de valores ou de mercadorias e de futuros, e as operações nas quais a instituição atue exclusivamente como intermediadora, não assumindo quaisquer direitos ou obrigações com a contraparte.
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quais instituições estão sujeitas à manutenção do PLE?
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto as cooperativas de crédito e as sociedades de crédito ao microempreendedor, estão sujeitas à manutenção do PLE.
Como é calculado o valor do PLE?
O valor do PLE é calculado utilizando uma fórmula que leva em consideração diversos fatores, como o ativo ponderado pelo risco (Apr), o risco de crédito das operações de swap (RCD), e as operações com ouro e ativos e passivos referenciados em variação cambial (Aprc). A fórmula completa é: PLE=F.Apr+F'.S RCD + F".máx (( S $Aprc $-0,2.PLA);0)+ S EC.
O que acontece se uma instituição não observar os padrões de capital e de patrimônio líquido mínimos estabelecidos na resolução?
A não observância dos padrões de capital e de patrimônio líquido mínimos sujeita a instituição às disposições dos artigos 2º da Resolução nº 2.099, de 1994, e 11 da Resolução nº 2.212, de 1995.
Quais são as responsabilidades do Banco Central do Brasil conforme a resolução?
O Banco Central do Brasil está autorizado a alterar a tabela de classificação de riscos, os fatores e demais parâmetros da fórmula de cálculo do PLE, atribuir fatores de risco aos títulos contábeis, divulgar a metodologia de cálculo para a determinação do valor de PLE para cobertura do risco de mercado de taxa de juros, e baixar recomendações para a avaliação e gerenciamento dos riscos das instituições financeiras.
O que é o Patrimônio Líquido Exigido (PLE)?
O Patrimônio Líquido Exigido (PLE) é o valor que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem manter, ajustado conforme a regulamentação vigente, para cobrir o risco decorrente da exposição das operações registradas nos demonstrativos contábeis à variação das taxas de juros praticadas no mercado.