Revogada Norma
28/03/1996
#9912

Resolução Nº 2.261

Altera limites de valores unitários e de avaliação para financiamentos imobiliários no regulamento da Resolução nº 1.980.

                        RESOLUCAO N. 002261                          
                        -------------------                          


                              Altera dispositivos do Regulamento ane-
                              xo à Resolução nº 1.980, de 30.04.93   

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 28.03.96, com base no art. 7º do Decreto-
lei nº 2.291, de 21.11.86,                                           

R E S O L V E U:                                                     

               Art. 1º  Alterar os incisos I e II do art. 4º do Regu-
lamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30.04.93, que passam a vigorar
com a seguinte redação:                                              

          "Art. 4º  ...............................................  

          I  - valor unitário dos financiamentos, compreendendo prin-
          cipal e despesas acessórias, não superior a:               

          a) R$90.000,00 (noventa mil reais);                        

          b)  90% (noventa por cento) do valor de avaliação do imóvel
          a  ser financiado ou de seu preço de compra e venda, o  que
          for menor;                                                 

          II  - limite máximo do valor de avaliação do imóvel  finan-
          ciado de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais);         

          ........................................................"  

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 28 de março de 1996          


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             

Perguntas e respostas

Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução nº 2.261?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução nº 2.261 era Gustavo Jorge Laboissière Loyola.
Quando a Resolução nº 2.261 entrou em vigor?
A Resolução nº 2.261 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de março de 1996.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 2.261?
A base legal para a publicação da Resolução nº 2.261 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 7º do Decreto-lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986.
O que altera a Resolução nº 2.261?
A Resolução nº 2.261 altera dispositivos do Regulamento anexo à Resolução nº 1.980, de 30 de abril de 1993.
Quais são os novos valores estabelecidos para o valor unitário dos financiamentos?
Os novos valores estabelecidos para o valor unitário dos financiamentos são: a) R$90.000,00 (noventa mil reais); b) 90% (noventa por cento) do valor de avaliação do imóvel a ser financiado ou de seu preço de compra e venda, o que for menor.
Qual é o limite máximo do valor de avaliação do imóvel financiado segundo a Resolução nº 2.261?
O limite máximo do valor de avaliação do imóvel financiado é de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

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