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Autoriza o uso da TJLP como base para remuneração de operações com recursos de linhas de crédito do BNDES.
RESOLUCAO N. 002264
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Faculta a utilização da TJLP como base
para remuneração de operações pratica-
das pelos integrantes do Sistema Finan-
ceiro ao amparo de linhas de crédito do
BNDES que tenham como remuneração bási-
ca a referida taxa.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Conselho Monetário Nacio-
nal, em sessão realizada em 28.03.96, com base no disposto no pará-
grafo único do art. 3º da Medida Provisória nº 1.335, de 12.03.96,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estabelecer que a Taxa de Juros de Longo
Prazo - TJLP poderá ser utilizada como base para remuneração das ope-
rações praticadas pelos integrantes do Sistema Financeiro com recur-
sos originários de linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvi-
mento Econômico e Social - BNDES cujo custo básico seja a referida
taxa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 28 de março de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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