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Altera o artigo 3º da Circular 2.650 para informar sobre a vigência futura do Título 9 e revoga documentos anteriores relacionados.
CIRCULAR N. 002675
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Altera as disposições do art. 3º da
Circular nº 2.650, de 27.12.95.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 27.03.96, com base nos artigos 9º e 11 da Lei nº
4.595, de 31.12.64,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Circular nº 2.650, de
27.12.95 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Informar que o Título 9, do Regulamento
anexo a Circular nº 2.650, de 27.12.95, entrará em vigor em data a
ser divulgada oportunamente, pelo Departamento de Câmbio - DECAM,
ocasião em que ficarão revogados os seguintes documentos:
- Carta-Circular GECAM nº 281, de 11.05.76;
- Comunicado GECAM nº 136, de 27.01.70;
- Comunicado DECAM nº 80, de 09.03.79;
- Anexos III e IV do Comunicado DECAM nº 272, de
31.12.80".
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de março de 1996
Gustavo H. B. Franco
Diretor
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