Revogada Norma
29/03/1996
#11362

Circular Nº 2.675

Altera o artigo 3º da Circular 2.650 para informar sobre a vigência futura do Título 9 e revoga documentos anteriores relacionados.

                         CIRCULAR N. 002675                          
                         ------------------                          


                               Altera  as  disposições do art. 3º  da
                               Circular nº 2.650, de 27.12.95.       

               A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,  em
sessão  realizada em 27.03.96, com base nos artigos 9º e 11 da Lei nº
4.595, de 31.12.64,                                                  

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Alterar o art. 3º da Circular nº  2.650,  de
27.12.95 que passa a vigorar com a seguinte redação:                 

               "Art.  3º  Informar que  o  Título 9,  do  Regulamento
anexo  a  Circular nº 2.650, de 27.12.95, entrará em vigor em data  a
ser  divulgada  oportunamente, pelo Departamento de Câmbio  -  DECAM,
ocasião em que ficarão revogados os seguintes documentos:            

               - Carta-Circular GECAM nº 281, de 11.05.76;           
               - Comunicado GECAM nº 136, de 27.01.70;               
               - Comunicado DECAM nº 80, de 09.03.79;                
               -  Anexos III  e IV  do  Comunicado  DECAM nº 272,  de
31.12.80".                                                           

               Art.  2º Esta Circular entra em vigor  na data de  sua
publicação.                                                          

                               Brasília, 29 de março de 1996         


                               Gustavo H. B. Franco                  
                               Diretor                               







Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular nº 2.675?
A Circular nº 2.675 foi assinada por Gustavo H. B. Franco, Diretor do Banco Central do Brasil.
Quando a Circular nº 2.675 entra em vigor?
A Circular nº 2.675 entra em vigor na data de sua publicação, que é 29 de março de 1996.
O que a Circular nº 2.675 altera?
A Circular nº 2.675 altera as disposições do art. 3º da Circular nº 2.650, de 27 de dezembro de 1995.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A base legal para a decisão é constituída pelos artigos 9º e 11 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
O que o novo art. 3º da Circular nº 2.650 estabelece?
O novo art. 3º da Circular nº 2.650 informa que o Título 9 do Regulamento anexo à Circular nº 2.650 entrará em vigor em data a ser divulgada oportunamente pelo Departamento de Câmbio (DECAM). Na ocasião, serão revogados os seguintes documentos: Carta-Circular GECAM nº 281, de 11 de maio de 1976; Comunicado GECAM nº 136, de 27 de janeiro de 1970; Comunicado DECAM nº 80, de 9 de março de 1979; e Anexos III e IV do Comunicado DECAM nº 272, de 31 de dezembro de 1980.

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