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Autoriza empréstimos com recursos captados no mercado externo para produtores rurais, cooperativas, agroindústrias e complexos industriais de fertilizantes e defensivos.
RESOLUCAO N. 002266
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Faculta a concessão de empréstimos ou
financiamentos, ao amparo de recursos
captados com base na Resolução nº
2.148, de 16.03.95, para os complexos
industriais de fertilizantes e defensi-
vos utilizados na agropecuária.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 28.03.96, tendo em vista as disposições
do art. 4º, incisos VI e XXXI, da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 2.148, de 16.03.95,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Facultar às instituições financeiras a captação
de recursos no mercado externo, destinados a empréstimos ou
financiamentos:
I - a produtores rurais (pessoas físicas e jurídicas) e
suas cooperativas, de custeio, investimento e comercializa-
ção da produção agropecuária;
II - a empresas, agroindústrias e exportadores, para
aquisição de:
a) produtos agropecuários, desde que diretamente de produ-
tores rurais, suas associações ou cooperativas;
b) Cédulas de Produto Rural (CPR), desde que registradas em
sistema de registro e de liquidação financeira administrado
pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Tí-
tulos (CETIP);
III - aos complexos industriais de fertilizantes e defen-
sivos utilizados na agropecuária.
Parágrafo único. Os créditos referidos neste artigo não es-
tão sujeitos às normas do Manual de Crédito Rural (MCR) e
do Manual de Crédito Agroindustrial (MCA)."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.167, de
30.06.95.
Brasília, 29 de marco de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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