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Estende concessão de financiamento de custeio para agricultores familiares em Santa Catarina afetados por eventos climáticos adversos no âmbito do PRONAF.
RESOLUCAO N. 002269
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Dispõe sobre a concessão de financia-
mento de custeio para manutenção fami-
liar, no âmbito do PRONAF.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 28.03.96, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829,
de 05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estender a concessão de assistência credití-
cia especial, ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (PRONAF), de que trata a Resolução nº 2.255, de
11.03.96, a produtores rurais do Estado de Santa Catarina cujos em-
preendimentos foram atingidos por eventos climáticos adversos, obser-
vadas as demais condições estabelecidas no mencionado normativo.
Art. 2º Dar a seguinte redação ao art. 1º, incisos
VI e VIII, da Resolução nº 2.255/96:
"..............................................................
VI - prazo de pagamento: 3 (três) anos, com amortização de 50%
(cinqüenta por cento) do saldo devedor em 31.08.98 e o restante em
31.08.99;
...............................................................
VIII - fonte de recursos: Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT),
condicionada à participação dos Governos Estaduais mediante assunção
do risco financeiro das operações, até o montante de:
a) Rio Grande do Sul: R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões
de reais);
b) Santa Catarina: R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
.............................................................."
Art. 3º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a
baixar as normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução
do disposto nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de abril de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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