Revogada Norma
24/04/1996
#11377

Carta Circular Nº 2.643

Divulga municipios aptos para plantio de trigo em MS, RS e SC conforme resolucao especifica.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002643                       
                      ------------------------                       



                                      Divulga  relacao  de municipios
                                      dos  Estados  do Mato Grosso do
                                      Sul,  Rio Grande do Sul e Santa
                                      Catarina   considerados   aptos
                                      para  o  plantio de trigo, con-
                                      forme  previsto na Resolucao no
                                      2.273, de 23.04.96.            



                       Tendo em vista o disposto nos artigos 1o, "ca-
put"  e paragrafo 3o, e 4o da Resolucao no 2.273, de 23.04.96, encon-
tram-se anexas a relacao dos municipios dos Estados do Mato Grosso do
Sul,  Rio  Grande do Sul e Santa Catarina considerados aptos pelo Mi-
nisterio  da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agraria (MAA-
RA)  para a lavoura de trigo, safra de inverno 1996, com os respecti-
vos  cronogramas  de  plantio, e a listagem de variedades de sementes
recomendadas (anexos I e II).                                        

2.                     Continuam  em  vigor a relacao dos municipios,
com  os  respectivos cronogramas de plantio de trigo, e a listagem de
variedades  de  sementes recomendadas referentes ao Estado do Parana,
divulgadas pela Carta-Circular no 2.635, de 15.03.96 (anexos I e II),
ressalvando-se que:                                                  

                       I - a  epoca  de  semeadura  de trigo no muni-
cipio  de  Arapoti  (PR), para os cultivares de ciclo intermediario -
ZONA.A1  -, compreende os periodos de plantio  2, 3, 4, 5, 6 e 7, com
inicio em 1o de abril e conclusao em 31 de maio;                     

                          II - os cultivares indicados para solos com
mais  de 5% de aluminio tambem sao recomendados para solos com ate 5%
de aluminio.                                                         

3.                     Fica  criado o codigo abaixo, para fins de ca-
dastramento  das operacoes de custeio de semente de trigo contratadas
com base na mencionada Resolucao no Sistema RECOR - Registro Comum de
Operacoes Rurais, permanecendo em vigor o codigo instituido pela Car-
ta-Circular no 2.635/96:                                             

EMPREENDIMENTO                                             CODIGO    

Semente de Trigo (zoneamento agricola - safra 1996)       11325444.  

                              Brasilia, 24 de abril de 1996.         

DEPARTAMENTO  DE  NORMAS DO           DEPARTAMENTO DE CADASTRO E     
SISTEMA FINANCEIRO                    INFORMACOES                    

Sergio Darcy da Silva Alves           Jose Joviniano Melo            
Chefe                                 Chefe                          

OBS.:     o  documento  anexo a esta Carta-Circular sera publicado no
        Diario  Oficial  da  Uniao e estara disponivel nas Delegacias
        Regionais deste Banco Central.                               










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