Revogada Norma
31/05/1996
#11357

Carta Circular Nº 2.651

Estabelece nova sistemática para registro consolidado de operações de crédito da modalidade Adiantamento a Depositantes com o setor público no CADIP.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002651                       
                      ------------------------                       



                                    Sistema de Registro  de operacoes
                                    de Credito com o Setor  publico -
                                    CADIP - Estabelece nova  sistema-
                                    tica para registro de informacoes
                                    sobre operacoes da modalidade  01
                                    - Adiantamento  a   depositantes,
                                    Exceto Cambio.                   



                       Tendo  em vista o disposto no Art. 7., da Cir-
cular 2.367, de 23.09.93, comunicamos que:                           

2.                     A  partir  de  03.06.96,  as informacoes sobre
operacoes  de credito da modalidade 01 - Adiantamento a Depositantes,
Exceto  Cambio,  realizadas  com Orgaos e Entidades do setor publico,
deverao  ser  registradas no CADIP em uma unica operacao por ano para
cada instituicao financeira.                                         

3.                     Os  valores  registrados nesta operacao unica,
tanto  no  modulo  de Cadastramento quanto no de Informacoes Mensais,
deverao  espelhar  o consolidado de todas as operacoes desta especie,
realizadas pela instituicao financeira.                              

4.                     O preenchimento dos campos, a periodicidade de
registro dos dados, bem como os modulos  a serem registrados, deverao
obedecer  a  sistematica  que  ja vem sendo adotada para as operacoes
desta  modalidade. Complementarmente, devem ser observadas  as parti-
cularidades destacadas a seguir, quanto ao registro dos dados relati-
vos a essa operacao consolidada:                                     

                       I  -  Tomador:  preencher com o CGC da propria
instituicao financeira credora;                                      

                   II - Data da Contratacao:                         

               a) para a operacao relativa ao ano em curso, preencher
com  03.06.1996, caso a instituicao possua operacoes desta especie, e
preencher com a data da primeira ocorrencia de adiantamento a deposi-
tantes a orgaos publicos, caso a instituicao nao possua, em 03.06.96,
nenhuma  operacao da especie;                                        

                       b)  para  as operacoes a serem registradas nos
anos  subsequentes, preencher com a data do primeiro dia util do ano,
caso  a  instituicao  inicie o ano possuindo este tipo de operacao, e
caso nao possua, preencher com a  data da primeira ocorrencia;       

                     III  - Valor da Operacao: preencher sempre com o
valor simbolico de 0,01;                                             

                   IV - Taxa : preencher com a taxa mensal, praticada
na  data de contratacao, consoante o previsto no item II, acima. Caso
a  instituicao utilize taxa com outra periodicidade, devera converter
para taxa mensal;                                                    

                       V  -  Periodo  : preencher com o numero 2 - ao
mes.                                                                 

5.                     A  operacao  criada a partir de 03.06.96, tera
seu  cronograma  de  pagamento  registrado com apenas uma parcela e a
data  de vencimento sera 31.12.96. As operacoes  registradas nos anos
subsequentes    tambem  possuirao  uma unica parcela de pagamento e a
data de vencimento sera o ultimo dia util do  ano.                   

6.                     O preenchimento  do modulo de Informacoes Men-
sais  e semelhante ao que ja ocorre com as operacoes individualizadas
desta modalidade, com a diferenca de que os valores registrados serao
sempre  valores consolidados, refletindo as varias operacoes reunidas
em  uma    unica, e no campo "Situacao da Operacao", somente cabera o
regitro  de  "Curso Normal", cujo valor sera identico ao informado no
campo "Saldo Devedor".                                               

7.                     Na hipotese de algum tomador ficar inadimplen-
te  neste  tipo  de modalidade de operacao, devera ser registrada uma
operacao  individualizada  para o mesmo e seu encerramento devera ser
efetuado na data da  quitacao do  debito.                            

8.                     Em 03.06.96, o Sistema liquidara,  automatica-
mente,  todas as operacoes da modalidade 01, cuja data de contratacao
seja  inferior a  03.06.96. Em consequencia, para estas operacoes,nao
serao  exigidos  os registros de Informacoes Mensais relativas ao mes
de maio.                                                             

9.                     Em 20.07.96, o registro de Informacoes Mensais
da  operacao da modalidade 01, ja devera se referir a operacao conso-
lidada, que ora esta  sendo criada.                                  

10.                    Sempre que julgar  conveniente, o DEDIP podera
solicitar  as instituicoes financeiras uma relacao contendo dados so-
bre as operacoes dos principais Tomadores de emprestimo desta modali-
dade.                                                                


                            Brasilia, 31 de maio de 1996             


                            DEPARTAMENTO DA DIVIDA PUBLICA           




                            Jairo da Cruz Ferreira                   
                            Chefe                                    




Perguntas e respostas

Como devem ser registrados os valores das operações de crédito da modalidade 01?
Os valores registrados devem espelhar o consolidado de todas as operações dessa espécie realizadas pela instituição financeira, tanto no módulo de Cadastramento quanto no de Informações Mensais.
O que deve ser feito se algum tomador ficar inadimplente na modalidade 01?
Deve ser registrada uma operação individualizada para o tomador inadimplente e seu encerramento deve ser efetuado na data da quitação do débito.
O que o DEDIP pode solicitar às instituições financeiras?
O DEDIP pode solicitar, sempre que julgar conveniente, uma relação contendo dados sobre as operações dos principais tomadores de empréstimo da modalidade 01.
O que é o CADIP?
O CADIP é o Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público.
Como deve ser registrado o cronograma de pagamento das operações criadas a partir de 03.06.96?
O cronograma de pagamento deve ser registrado com apenas uma parcela e a data de vencimento será 31.12.96. As operações registradas nos anos subsequentes também possuirão uma única parcela de pagamento e a data de vencimento será o último dia útil do ano.
Quais são as particularidades para o registro dos dados das operações de crédito da modalidade 01?
As particularidades incluem:
  • Tomador: preencher com o CGC da própria instituição financeira credora.
  • Data da Contratação: para operações relativas ao ano em curso, preencher com 03.06.1996 ou com a data da primeira ocorrência de adiantamento a depositantes a órgãos públicos.
  • Valor da Operação: preencher sempre com o valor simbólico de 0,01.
  • Taxa: preencher com a taxa mensal praticada na data de contratação, convertendo para taxa mensal se necessário.
  • Período: preencher com o número 2 - ao mês.
Como deve ser preenchido o módulo de Informações Mensais?
O preenchimento do módulo de Informações Mensais é semelhante ao das operações individualizadas, com a diferença de que os valores registrados serão sempre valores consolidados. No campo 'Situação da Operação', somente caberá o registro de 'Curso Normal', cujo valor será idêntico ao informado no campo 'Saldo Devedor'.
O que acontecerá com as operações da modalidade 01 cuja data de contratação seja inferior a 03.06.96?
Em 03.06.96, o sistema liquidará automaticamente todas essas operações, e não serão exigidos os registros de Informações Mensais relativas ao mês de maio.
Qual é a nova sistemática para registro de informações sobre operações de crédito da modalidade 01?
A partir de 03.06.96, as informações sobre operações de crédito da modalidade 01 - Adiantamento a Depositantes, Exceto Câmbio, realizadas com órgãos e entidades do setor público, devem ser registradas no CADIP em uma única operação por ano para cada instituição financeira.
Quando o registro de Informações Mensais da operação da modalidade 01 deverá se referir à operação consolidada?
Em 20.07.96, o registro de Informações Mensais da operação da modalidade 01 já deverá se referir à operação consolidada.

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