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Estabelece nova sistemática para registro consolidado de operações de crédito da modalidade Adiantamento a Depositantes com o setor público no CADIP.
CARTA-CIRCULAR N. 002651
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Sistema de Registro de operacoes
de Credito com o Setor publico -
CADIP - Estabelece nova sistema-
tica para registro de informacoes
sobre operacoes da modalidade 01
- Adiantamento a depositantes,
Exceto Cambio.
Tendo em vista o disposto no Art. 7., da Cir-
cular 2.367, de 23.09.93, comunicamos que:
2. A partir de 03.06.96, as informacoes sobre
operacoes de credito da modalidade 01 - Adiantamento a Depositantes,
Exceto Cambio, realizadas com Orgaos e Entidades do setor publico,
deverao ser registradas no CADIP em uma unica operacao por ano para
cada instituicao financeira.
3. Os valores registrados nesta operacao unica,
tanto no modulo de Cadastramento quanto no de Informacoes Mensais,
deverao espelhar o consolidado de todas as operacoes desta especie,
realizadas pela instituicao financeira.
4. O preenchimento dos campos, a periodicidade de
registro dos dados, bem como os modulos a serem registrados, deverao
obedecer a sistematica que ja vem sendo adotada para as operacoes
desta modalidade. Complementarmente, devem ser observadas as parti-
cularidades destacadas a seguir, quanto ao registro dos dados relati-
vos a essa operacao consolidada:
I - Tomador: preencher com o CGC da propria
instituicao financeira credora;
II - Data da Contratacao:
a) para a operacao relativa ao ano em curso, preencher
com 03.06.1996, caso a instituicao possua operacoes desta especie, e
preencher com a data da primeira ocorrencia de adiantamento a deposi-
tantes a orgaos publicos, caso a instituicao nao possua, em 03.06.96,
nenhuma operacao da especie;
b) para as operacoes a serem registradas nos
anos subsequentes, preencher com a data do primeiro dia util do ano,
caso a instituicao inicie o ano possuindo este tipo de operacao, e
caso nao possua, preencher com a data da primeira ocorrencia;
III - Valor da Operacao: preencher sempre com o
valor simbolico de 0,01;
IV - Taxa : preencher com a taxa mensal, praticada
na data de contratacao, consoante o previsto no item II, acima. Caso
a instituicao utilize taxa com outra periodicidade, devera converter
para taxa mensal;
V - Periodo : preencher com o numero 2 - ao
mes.
5. A operacao criada a partir de 03.06.96, tera
seu cronograma de pagamento registrado com apenas uma parcela e a
data de vencimento sera 31.12.96. As operacoes registradas nos anos
subsequentes tambem possuirao uma unica parcela de pagamento e a
data de vencimento sera o ultimo dia util do ano.
6. O preenchimento do modulo de Informacoes Men-
sais e semelhante ao que ja ocorre com as operacoes individualizadas
desta modalidade, com a diferenca de que os valores registrados serao
sempre valores consolidados, refletindo as varias operacoes reunidas
em uma unica, e no campo "Situacao da Operacao", somente cabera o
regitro de "Curso Normal", cujo valor sera identico ao informado no
campo "Saldo Devedor".
7. Na hipotese de algum tomador ficar inadimplen-
te neste tipo de modalidade de operacao, devera ser registrada uma
operacao individualizada para o mesmo e seu encerramento devera ser
efetuado na data da quitacao do debito.
8. Em 03.06.96, o Sistema liquidara, automatica-
mente, todas as operacoes da modalidade 01, cuja data de contratacao
seja inferior a 03.06.96. Em consequencia, para estas operacoes,nao
serao exigidos os registros de Informacoes Mensais relativas ao mes
de maio.
9. Em 20.07.96, o registro de Informacoes Mensais
da operacao da modalidade 01, ja devera se referir a operacao conso-
lidada, que ora esta sendo criada.
10. Sempre que julgar conveniente, o DEDIP podera
solicitar as instituicoes financeiras uma relacao contendo dados so-
bre as operacoes dos principais Tomadores de emprestimo desta modali-
dade.
Brasilia, 31 de maio de 1996
DEPARTAMENTO DA DIVIDA PUBLICA
Jairo da Cruz Ferreira
Chefe
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