Revogada Norma
05/06/1996
#14071

Resolução Nº 2.282

Dispõe sobre aquisição e retrocessão de direitos creditórios e intermediação de notas promissórias por sociedades por ações.

                        RESOLUCAO N. 002282                          
                        -------------------                          


                              Dispõe  sobre a aquisição e a retroces-
                              são  de direitos creditórios e a inter-
                              mediação de notas promissórias emitidas
                              por sociedades por ações.              

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em  sessão realizada em 05.06.96, tendo em vista o disposto  no
art.  4º,  incisos VI e VIII, da referida Lei e no art. 3º da Lei  nº
6.385, de 07.12.76,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

               Art. 1º  Revogar:                                     

               I  - o inciso  IV do art. 1º da Resolução nº 2.143, de
22.02.95,  restabelecendo  a faculdade de aquisição e retrocessão  de
direitos creditórios oriundos de operações comerciais ou de prestação
de serviços nos termos da Resolução nº 2.026, de 24.11.93;           

              II  - a  Resolução nº 2.156, de 27.04.95, admitindo no-
vamente  às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a
aquisição,  coobrigação e/ou intermediação de notas promissórias des-
tinadas  a  oferta  pública  nos termos da  Resolução  nº  1.723,  de
27.06.90,  e regulamentação complementar, emitidas por sociedades por
ações,  exceto entidades referidas no art. 1º da Resolução nº  2.008,
de 28.07.93.                                                         

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 5 de junho de 1996           


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             


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