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Dispõe sobre aquisição e retrocessão de direitos creditórios e intermediação de notas promissórias por sociedades por ações.
RESOLUCAO N. 002282
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Dispõe sobre a aquisição e a retroces-
são de direitos creditórios e a inter-
mediação de notas promissórias emitidas
por sociedades por ações.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 05.06.96, tendo em vista o disposto no
art. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei e no art. 3º da Lei nº
6.385, de 07.12.76,
R E S O L V E U:
Art. 1º Revogar:
I - o inciso IV do art. 1º da Resolução nº 2.143, de
22.02.95, restabelecendo a faculdade de aquisição e retrocessão de
direitos creditórios oriundos de operações comerciais ou de prestação
de serviços nos termos da Resolução nº 2.026, de 24.11.93;
II - a Resolução nº 2.156, de 27.04.95, admitindo no-
vamente às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a
aquisição, coobrigação e/ou intermediação de notas promissórias des-
tinadas a oferta pública nos termos da Resolução nº 1.723, de
27.06.90, e regulamentação complementar, emitidas por sociedades por
ações, exceto entidades referidas no art. 1º da Resolução nº 2.008,
de 28.07.93.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 5 de junho de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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