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Altera limites para operações de crédito com recursos do FGTS ao setor público nos exercícios de 1996 e 1997.
RESOLUCAO N. 002285
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Altera o inciso X do art. 4º da Resolu-
ção nº 2.008, de 28.07.93, fixando no-
vos limites para operações com recursos
do Fundo de Garantia do Tempo de Servi-
ço (FGTS) nos exercícios de 1996 e
1997, com o setor público.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 05.06.96, tendo em vista as disposições
do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o inciso X do art. 4º da Resolução
nº 2.008, de 28.07.93, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ......................................................
X - novas operações de crédito a serem contratadas nos exercí-
cios de 1996 e 1997, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS), tendo o poder público como tomador final,
desde que os desembolsos fiquem limitados ao montante de
R$1.360 milhões em 1996 e de R$2.826 milhões em 1997.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.153, de
27.04.95.
Brasília, 5 de junho de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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