O Presidente do Banco Central do Brasil decidiu prorrogar, até 28 de dezembro de 1996, o regime de administração especial temporária na BANERJ - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ: 33.885.724/0001-19), com sede no Rio de Janeiro (RJ). Esta prorrogação foi decretada pelo Ato PRESI N. 298, de 07.06.95, publicado no Diário Oficial da União em 09.06.95.
A decisão visa estender o regime de administração especial temporária, inicialmente estabelecido em 1995, para garantir a continuidade das medidas de supervisão e controle sobre a instituição financeira mencionada.
A prorrogação foi oficializada em Brasília (DF) no dia 05 de junho de 1996, pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.