Norma
07/06/1995

ATO-PRESI N. 000298

Decreta regime de administração especial temporária na Banerj Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

O Presidente do Banco Central do Brasil decretou regime de administração especial temporária na BANERJ - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CGC n. 33.885.724/0001-19), com sede no Rio de Janeiro (RJ), pelo prazo de 12 meses.

Foram nomeados para integrar o Conselho Diretor:

  • José Emílio Passos Carvalho Quintas, identidade n. 1.809.734 (IFP/RJ) e CPF n. 044.006.077-04;

  • Luiz Peregrino Fernandes Vieira da Cunha, identidade n. 1.844.410 (IFP/RJ) e CPF n. 041.983.367-68;

  • Sergio Caruso, identidade n. 80.737.821-1 (IFP/RJ) e CPF n. 042.426.617-20.

A decisão está fundamentada nos arts. 1º e 19 do Decreto-lei n. 2.321, de 25/02/87, combinado com o art. 51 da Lei n. 6.024, de 13/03/74, e considera a integração de atividade e o vínculo de interesse, caracterizados por participação majoritária no capital da sociedade e administração comum.

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