O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no artigo 20 da Medida Provisória n. 1.556-11, de 10.06.97, e no artigo 1º, parágrafo único, do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87, decidiu prorrogar o regime de administração especial temporária do Banco Banerj S.A. por mais 15 dias.
Essa prorrogação refere-se ao regime decretado pelo Ato PRESI N. 298, de 07.06.95, e já prorrogado pelos Atos PRESI n.s 541, de 05.06.96, e 603, de 27.12.96. O Banco Banerj S.A., com sede no Rio de Janeiro (RJ), está em processo de privatização.
O regime de administração especial temporária visa garantir a estabilidade e a continuidade das operações do banco durante o processo de privatização.