Norma
10/07/1997

ATO-PRESI N. 000702

Prorroga o regime de administração especial temporária do Banco Banerj S.A. durante seu processo de privatização.

O Banco Central do Brasil, por meio do Ato-PRESI nº 000702 de 10/07/1997, prorrogou por 15 dias o regime de administração especial temporária do Banco Banerj S.A. (CGC nº 33.885.724/0001-19), ex-BANERJ - DTVM S.A., com sede no Rio de Janeiro (RJ).

Essa prorrogação é uma continuidade das medidas anteriores decretadas pelos Atos PRESI nº 298 de 07/06/1995, nº 541 de 05/06/1996, nº 603 de 27/12/1996 e nº 699 de 25/06/1997.

O regime de administração especial temporária é uma medida adotada no contexto do processo de privatização do Banco Banerj S.A., conforme estabelecido no artigo 20 da Medida Provisória nº 1.556-11 de 10/06/1997 e no artigo 1º, parágrafo único, do Decreto-lei nº 2.321 de 25/02/1987.

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