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Institui documento padronizado para envio de cédulas para exame de autenticidade.
CARTA-CIRCULAR N. 002655
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Institui documento para encaminhamento de
cedulas para exame de autenticidade.
Tendo em vista a necessidade de padronizar procedi-
mentos de envio de cedulas para exame de autenticidade neste Orgao,
estamos instituindo, a partir desta data e sem prejuizo do disposto
na Carta-Circular no. 2368, de 28.05.93 (MNI 2-13-4), o documento mo-
delo CADOC no. 39002-0, o qual devera conter, necessariamente, a in-
dicacao da existencia de vinculos em inqueritos policiais e/ou pro-
cessos judiciais, discriminando-se o numero do inquerito/processo.
2. Serao enviados para destruicao, apos periodo de
preservacao aplicavel, a criterio do Banco Central, os exemplares que
nao contiverem indicacao de que fazem parte de inquerito/processo.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1996
DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE
Antonio Carlos Meda
Chefe
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