Revogada Norma
12/06/1996
#10666

Carta Circular Nº 2.656

Esclarece que as NTN-D adquiridas para direcionamento não podem ser usadas para cumprimento de recolhimento compulsório.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002656                       
                      ------------------------                       
                               Esclarece sobre a utilizacao das Notas
                               do Tesouro Nacional,  serie D (NTN-D),
                               adquiridas  para  a  finalidade de que
                               trata o art. 1.  da Circular n. 2.670,
                               de 01.03.96.                          

               Esclarecemos que as Notas do Tesouro Nacional, Serie D
(NTN-D), adquiridas para fins do direcionamento de que trata a Circu-
lar n. 2.670,  de 01.03.96,  e computadas na alinea  "e" do inciso V,
item 1, da Carta-Circular n. 2.630, de 01.03.96, n`o podem ser utili-
zadas para cumprimento de exigibilidade de qualquer modalidade de re-
colhimento compulsºrio/encaixe obrigatorio.                          

2.             Esta Carta-Circular  entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

                              Brasilia, 12 de junho de 1996.         

                              Luis Gustavo da Matta Machado          
                              Chefe                                  
-------------------------------------------------------------------- 
Obs: Retransmitida em virtude de retificacao na remissao da alinea   
     "e" citada.                                                     



Perguntas e respostas

O que são as Notas do Tesouro Nacional, série D (NTN-D)?
As Notas do Tesouro Nacional, série D (NTN-D), são títulos emitidos pelo Tesouro Nacional do Brasil.
As NTN-D podem ser utilizadas para cumprimento de exigibilidade de recolhimento compulsório ou encaixe obrigatório?
Não, as NTN-D adquiridas para fins do direcionamento de que trata a Circular n. 2.670, de 01.03.96, não podem ser utilizadas para cumprimento de exigibilidade de qualquer modalidade de recolhimento compulsório ou encaixe obrigatório.
Qual é a finalidade das NTN-D adquiridas conforme a Circular n. 2.670, de 01.03.96?
As NTN-D adquiridas conforme a Circular n. 2.670, de 01.03.96, são destinadas a um direcionamento específico mencionado na referida circular.
Qual foi o motivo da retransmissão da Carta-Circular n. 002656?
A Carta-Circular n. 002656 foi retransmitida devido a uma retificação na remissão da alínea 'e' citada.
Quando a Carta-Circular n. 002656 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002656 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de junho de 1996.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002656?
A Carta-Circular n. 002656 foi assinada por Luis Gustavo da Matta Machado, Chefe.