Comunicado
13/06/1996
#10016

COMUNICADO N. 005170

Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de julho a setembro de 1996.

                        COMUNICADO N. 005170                         
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                                     Divulga  o  valor da Unidade Pa-
                                     drao de Capital (UPC).          



                   Com  base no que determina o art. 3o do Decreto no
94.548,  de  02.07.87, e o art. 15 da Lei no 8.177, de 01.03.91, e na
forma  do art. 7o da Lei no 8.660, de 28.05.93, comunicamos que o va-
lor da Unidade Padrao de Capital (UPC), a vigorar no periodo de 01 de
julho a 30 de setembro de 1996, sera R! 13,41 (treze reais e quarenta
e um centavos).                                                      

                                     Brasilia, 13 de junho de 1996.  

                                     DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTE-
                                     MA FINANCEIRO                   

                                     Sergio Darcy da Silva Alves     
                                     Chefe                           




Perguntas e respostas

Quem divulgou o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 01 de julho a 30 de setembro de 1996?
O valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 01 de julho a 30 de setembro de 1996 foi divulgado pelo Departamento de Normas do Sistema Financeiro, representado por Sergio Darcy da Silva Alves, Chefe do departamento.
O que é a Unidade Padrão de Capital (UPC)?
A Unidade Padrão de Capital (UPC) é um valor de referência utilizado para determinados cálculos financeiros e regulamentares no Brasil.
Qual foi o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 01 de julho a 30 de setembro de 1996?
O valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 01 de julho a 30 de setembro de 1996 foi R$ 13,41 (treze reais e quarenta e um centavos).
Quais legislações determinam a divulgação do valor da Unidade Padrão de Capital (UPC)?
A divulgação do valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) é determinada pelo art. 3º do Decreto nº 94.548, de 02.07.87, pelo art. 15 da Lei nº 8.177, de 01.03.91, e pelo art. 7º da Lei nº 8.660, de 28.05.93.

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