Revogada Norma
19/06/1996
#14111

Circular Nº 2.691

Estabelece prazo mínimo para depósitos interfinanceiros vinculados a dívidas renegociadas captados por sociedades de arrendamento mercantil.

                         CIRCULAR N. 002691                          
                         ------------------                          

                              Estabelece prazo mínimo para os Depósi-
                              tos Interfinanceiros Vinculados a Dívi-
                              das  Renegociadas - DIDR captados pelas
                              sociedades de arrendamento mercantil.  

               A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,  em
sessão realizada em 19.06.96, com base no art. 9º da Lei nº 8.660, de
28.05.93,                                                            

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  O  prazo mínimo dos Depósitos Interfinancei-
ros  Vinculados a Dívidas Renegociadas - DIDR captados pelas socieda-
des  de arrendamento mercantil para os fins previstos na Circular  nº
2.686,  de 23.05.96, será de 1 (um) dia, quando contratados com remu-
neração a taxas de mercado prefixadas.                               

               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 19 de junho de 1996          


                              Alkimar Ribeiro Moura                  
                              Diretor                                

Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 002691 entrou em vigor?
A Circular n. 002691 entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de junho de 1996.
O que estabelece a Circular n. 002691?
A Circular n. 002691 estabelece o prazo mínimo para os Depósitos Interfinanceiros Vinculados a Dívidas Renegociadas (DIDR) captados pelas sociedades de arrendamento mercantil.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular n. 002691?
A decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular n. 002691 é baseada no art. 9º da Lei nº 8.660, de 28.05.93.
Qual é o prazo mínimo para os Depósitos Interfinanceiros Vinculados a Dívidas Renegociadas (DIDR)?
O prazo mínimo para os Depósitos Interfinanceiros Vinculados a Dívidas Renegociadas (DIDR) é de 1 (um) dia, quando contratados com remuneração a taxas de mercado prefixadas.
Quem assinou a Circular n. 002691?
A Circular n. 002691 foi assinada por Alkimar Ribeiro Moura, Diretor do Banco Central do Brasil.

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