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Estabelece prazo mínimo para depósitos interfinanceiros vinculados a dívidas renegociadas captados por sociedades de arrendamento mercantil.
CIRCULAR N. 002691
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Estabelece prazo mínimo para os Depósi-
tos Interfinanceiros Vinculados a Dívi-
das Renegociadas - DIDR captados pelas
sociedades de arrendamento mercantil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 19.06.96, com base no art. 9º da Lei nº 8.660, de
28.05.93,
D E C I D I U:
Art. 1º O prazo mínimo dos Depósitos Interfinancei-
ros Vinculados a Dívidas Renegociadas - DIDR captados pelas socieda-
des de arrendamento mercantil para os fins previstos na Circular nº
2.686, de 23.05.96, será de 1 (um) dia, quando contratados com remu-
neração a taxas de mercado prefixadas.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de junho de 1996
Alkimar Ribeiro Moura
Diretor
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