Norma
20/06/1996

Circular Nº 2.694

Estabelece condições para registro e controle de capitais estrangeiros aplicados em Fundos de Investimento Imobiliário.

A Circular nº 2.694, de 20 de junho de 1996, estabelece condições para o registro de capitais estrangeiros aplicados em Fundos de Investimento Imobiliário (FII), constituídos conforme a Instrução CVM nº 205/94 e regulamentações subsequentes.

Os recursos ingressados no Brasil devem ser registrados no Banco Central para controle do capital estrangeiro e futuras remessas de rendimentos, ganhos de capital e retorno de investimento. A instituição administradora do FII deve solicitar o registro até o quinto dia útil após o ingresso da primeira parcela de investimento, apresentando cópia do regulamento do fundo e do registro de distribuição de quotas na CVM.

Os registros subsequentes de novos investimentos e transferências para o exterior serão realizados via Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN) durante as contratações de câmbio. O banco interveniente deve informar o número do Certificado de Registro no contrato de câmbio.

O Certificado de Registro emitido pelo Banco Central é necessário para o retorno do capital estrangeiro e remessas de rendimentos ou ganhos de capital, desde que cumpridas as disposições tributárias aplicáveis. As transferências financeiras do e para o exterior serão processadas pela instituição administradora do FII através de bancos autorizados a operar em câmbio, com contratos de câmbio distintos para cada tipo de remessa.

A instituição administradora deve entregar ao banco interveniente comprovante de alienação ou resgate das quotas do fundo e prova de recolhimento dos tributos devidos. Além disso, deve apresentar mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, um demonstrativo de movimentação do fundo à dependência do Banco Central que emitiu o Certificado de Registro.

A não observância das disposições desta Circular, da Instrução CVM nº 205/94 e regulamentações subsequentes resultará na suspensão automática do registro na rede SISBACEN, impedindo remessas ao exterior. O banco interveniente é responsável por verificar o cumprimento das disposições aplicáveis durante as transferências.

Esta Circular revoga a Circular nº 2.663, de 08.02.96, e entra em vigor na data de sua publicação.