Norma
08/02/1996

Circular Nº 2.663

Estabelece condições para registro de capitais estrangeiros em Fundos de Investimento Imobiliário.

A Circular Nº 2.663, de 08/02/1996, estabelece condições para o registro de capitais estrangeiros aplicados em Fundos de Investimento Imobiliário (FII), conforme a Instrução CVM nº 205, de 14/01/1994, e a Resolução nº 2.248, de 08/02/1996.

Os recursos ingressados no país devem ser registrados no Banco Central para controle de capital estrangeiro e futuras remessas de rendimentos, ganhos de capital e retorno de investimento. A instituição administradora do FII deve solicitar o registro até o 5º dia útil subsequente ao ingresso da primeira parcela de investimento, apresentando:

  • Cópia do Regulamento do Fundo;

  • Cópia do Ofício CVM autorizando a constituição e funcionamento do Fundo;

  • Cópia do registro na CVM de distribuição de quotas.

Os registros subsequentes de novos investimentos e transferências para o exterior serão realizados via SISBACEN. O Certificado de Registro de capital estrangeiro emitido pelo Banco Central é necessário para o retorno do capital estrangeiro e remessas de rendimentos ou ganhos de capital, desde que cumpridas as disposições tributárias aplicáveis.

As transferências financeiras do e para o exterior serão processadas pela instituição administradora do FII através de bancos autorizados a operar em câmbio, com contratos de câmbio distintos para cada tipo de remessa. A instituição administradora deve entregar ao banco interveniente comprovante de alienação ou resgate das quotas do Fundo e prova de recolhimento dos tributos devidos.

A instituição administradora deve apresentar mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, um demonstrativo de movimentação do Fundo à dependência do Banco Central que emitiu o Certificado de Registro, detalhando ingressos de investimentos e remessas ao exterior.

A não observância das disposições desta Circular, da Instrução CVM nº 205/94 e regulamentação subsequente, implicará na suspensão automática do registro na rede SISBACEN, vedando remessas ao exterior.

Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 08/02/1996.