Norma
20/06/1996

Circular Nº 2.695

Estabelece condições para concessão de assistência financeira a bancos múltiplos, comerciais e caixas econômicas.

A Circular Nº 2.695, de 20/06/1996, estabelece condições para a concessão de assistência financeira aos bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas, conforme a Resolução nº 2.288, de 20/06/1996.

O acesso às linhas de Empréstimo de Liquidez e Especial de Médio Prazo requer manifestação formal da instituição financeira à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil, com a entrega da documentação necessária.

As condições para utilização dessas linhas incluem:

  • Movimentação: Todas as operações de saques e amortização/liquidação serão feitas por lançamentos na conta Reservas Bancárias da instituição financeira na data da solicitação, sendo proibidos lançamentos valorizados.

  • Garantias: Títulos públicos federais usados como garantia devem ser bloqueados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).

  • Encargos financeiros: Serão capitalizados diariamente com base nas taxas vigentes durante o período em que a instituição apresentar saldo devedor, sendo exigíveis nas amortizações e na liquidação da operação.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Circulares nºs 2.455, de 27/07/1994, 2.464, de 17/08/1994, 2.510, de 30/11/1994, 2.618, de 21/09/1995, 2.645, de 29/11/1995, e 2.653, de 03/01/1996.

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