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Estabelece condições para concessão de assistência financeira a bancos múltiplos, comerciais e caixas econômicas.
CIRCULAR N. 002695
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Estabelece condições para a
concessão de assistência finan-
ceira aos bancos múltiplos com
carteira comercial, bancos co-
merciais e caixas econômicas,
de que trata a Resolução nº
2.288, de 20.06.96.
A Diretoria Colegiada do BANCO CENTRAL DO BRASIL, com
base na inciso V do art. 10 da Lei nº 4.595, de 31.12.64, renumerado
por força dos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e no art.
5º da Resolução nº 2.288, de 20.06.96,
D E C I D I U:
Art. 1º O acesso às linhas de Empréstimo de Liquidez
e Especial de Médio Prazo far-se-á mediante manifestação formal da
instituição financeira à Delegacia Regional do Banco Central do Bra-
sil onde jurisdicionada, à qual deverá ser entregue toda a documenta-
ção requerida.
Art. 2º A utilização das linhas de Empréstimo de
Liquidez e Especial de Médio Prazo subordinar-se-á às seguintes con-
dições:
I - Movimentação: toda a movimentação de recursos de-
corrente de operações, seja para saques seja para
amortização/liquidação, será efetuada por lançamentos na conta Reser-
vas Bancárias da instituição financeira, na data da solicitação, sen-
do vedados lançamentos valorizados;
II - Os títulos públicos federais que vierem a ser
utilizados em garantia das operações deverão ser, obrigatoriamente,
bloqueados à movimentação no Sistema Especial de Liquidação e de Cus-
tódia (SELIC);
III - Os encargos financeiros das linhas de assistên-
cia financeira mencionadas serão capitalizados diariamente, com base
nas taxas em vigor no período em que a instituição apresentar saldo
devedor, sendo exigíveis nas amortizações e na liquidação da opera-
ção.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as Circulares nºs. 2.455, de
27.07.94, 2.464, de 17.08.94, 2.510, de 30.11.94, 2.618, de 21.09.95,
2.645, de 29.11.95, e 2.653, de 03.01.96.
Brasília, 20 de junho de 1996
Francisco Lafaiete de Pádua Lopes
Diretor
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