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Estabelece criterios para apuracao de encargos financeiros em linhas de assistencia financeira baseadas na Taxa Basica do Banco Central.
CARTA-CIRCULAR N. 002662
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Divulga criterios para apuracao de
encargos em linhas de assistencia
financeira do Banco Central do
Brasil.
Os encargos das operacoes de assistencia financeira
que tenham por base a Taxa Basica do Banco Central-TBC serao apurados
segundo os seguintes criterios:
I - o indice diario referente a TBC sera calculado
"pro rata die", na forma exponencial, considerando o numero de dias
uteis compreendidos no periodo mensal de vigencia da taxa;
II - o indice diario referente a taxa percentual ao
ano, de acrescimo a TBC, sera calculado "pro rata die", na forma
exponencial, considerando 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias
uteis por ano;
III - o indice diario total, incidente sobre o saldo
devedor da operacao para fins de apuracao dos encargos financeiros em
determinado dia, correspondera ao produto dos indices diarios de que
tratam os incisos anteriores;
IV - os indices diarios de que se trata serao
calculados com truncamento apos a oitava casa decimal.
Brasilia, 26 de junho de 1996.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
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