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RESOLUCAO N. 002291
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Estabelece o redutor "R" da Taxa Refe-
rencial (TR) que vigorará nos períodos
que menciona.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 27.06.96, com base no art. 1º da Lei nº
8.660, de 28.05.93,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estabelecer que o redutor "R" da Taxa Re-
ferencial - TR fixado no art. 3º, parágrafo único, inciso I, alínea
"b", da Resolução nº 2.097, de 27.07.94, será:
I - 1,0105, a partir do cálculo da TR relativa ao dia
01.10.96;
II - 1,0095, a partir do cálculo da TR relativa ao dia
01.11.96;
III - 1,0085, a partir do cálculo da TR relativa ao dia
01.12.96.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de junho de 1996.
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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