Norma
28/06/1996

Resolução Nº 2.296

Altera condições de financiamentos do PRONAF, definindo encargos financeiros e limites para custeio e investimento.

A Resolução Nº 2.296, de 28 de junho de 1996, altera as condições aplicáveis aos financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), conforme a Resolução nº 2.191, de 24 de agosto de 1995.

Os financiamentos formalizados a partir da publicação desta resolução estão sujeitos aos seguintes encargos financeiros e limites:

  • Encargos financeiros:

  • Custeio: taxa efetiva de juros de 9% ao ano.

  • Investimento: Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) acrescida de taxa efetiva de juros de 6% ao ano.

  • Limites de financiamento:

  • Custeio: R$ 5.000,00 por beneficiário.

  • Investimento: R$ 15.000,00 por beneficiário e R$ 75.000,00 para crédito coletivo, observado o limite individual por beneficiário.

Nos créditos destinados a investimento, o mutuário terá direito a um rebate de 50% do valor dos encargos devidos, por ocasião do efetivo pagamento.

As instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) interessadas em participar do PRONAF devem aplicar 20% dos recursos obrigatórios (MCR 6-2) em operações ao amparo do programa. O interesse em participar deve ser comunicado previamente ao Banco Central do Brasil, e os saldos das aplicações serão computados com fator de ponderação 1,3.

As Secretarias de Política Agrícola e de Acompanhamento Econômico estão autorizadas a promover ajustes necessários à execução desta resolução, que serão divulgados pelo Banco Central do Brasil.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga os incisos II e IV do art. 2º da Resolução nº 2.191, de 24 de agosto de 1995.

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