Revogada Norma
10/08/2000
#29118

Resolução Nº 2.766

Altera o regulamento do PRONAF, definindo condições de financiamento, taxas de juros e beneficiários do programa de apoio à agricultura familiar.

Perguntas e respostas

Quais são os grupos de beneficiários do PRONAF?
Os beneficiários do PRONAF são divididos em quatro grupos: Grupo 'A' - agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária; Grupo 'B' - agricultores familiares e trabalhadores rurais com renda bruta anual familiar de até R$1.500,00; Grupo 'C' - agricultores familiares e trabalhadores rurais com renda bruta anual familiar entre R$1.500,00 e R$8.000,00; Grupo 'D' - agricultores familiares e trabalhadores rurais com renda bruta anual familiar entre R$8.000,00 e R$27.500,00.
Quais são as condições para concessão de créditos de investimento no PRONAF?
Os créditos de investimento no PRONAF são concedidos mediante apresentação de projeto técnico e estão restritos a itens diretamente relacionados com a atividade produtiva ou de serviços. As condições variam conforme o grupo de beneficiários, incluindo limites de crédito, encargos financeiros, benefícios e prazos de reembolso específicos para cada grupo.
O que é o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF)?
O PRONAF é um programa destinado ao apoio financeiro das atividades agropecuárias e não agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho do produtor rural e de sua família.
Quais são as condições para concessão de créditos de custeio no PRONAF?
Os créditos de custeio têm uma taxa efetiva de juros de 4% a.a. e sujeitam-se a limites específicos para cada grupo: Grupo 'C' - mínimo de R$500,00 e máximo de R$2.000,00 por safra; Grupo 'D' - até R$5.000,00 por safra. O prazo de reembolso é de até 2 anos, observado o ciclo de cada empreendimento.
Quais são as garantias preferenciais para concessão de crédito no PRONAF?
As instituições financeiras devem adotar preferencialmente as seguintes garantias: para crédito de custeio, penhor de safra, aval e adesão ao PROAGRO; para crédito de investimento, penhor cedular ou alienação fiduciária do bem financiado.
Quais são as penalidades para instituições financeiras que exigirem reciprocidade bancária na concessão de crédito?
A exigência de qualquer forma de reciprocidade bancária na concessão de crédito é considerada infração grave, sujeitando a instituição financeira e seus administradores às penalidades previstas na legislação em vigor, especialmente as do art. 44 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quais são as taxas efetivas de juros para os financiamentos do PRONAF?
As taxas efetivas de juros variam conforme o grupo: Grupo 'A' - 1,15% a.a.; Grupo 'B' - 1% a.a.; Grupos 'C' e 'D' - 4% a.a., com bônus de adimplência de 25% para parcelas pagas até a data de vencimento.
O que é a Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural (AGREGAR)?
A Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural (AGREGAR) destina-se ao financiamento de projetos que envolvam beneficiamento, processamento e comercialização da produção agropecuária, exploração de turismo e lazer rural, e implantação de pequenas e médias agroindústrias. Os créditos ao amparo desta linha têm condições especiais, incluindo limites de crédito, encargos financeiros e prazos de reembolso específicos.
O que é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO)?
O PROAGRO é um programa que oferece proteção contra riscos climáticos adversos para os créditos de custeio agrícola, sendo obrigatória a adesão nas regiões mais suscetíveis a esses eventos, conforme identificado pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Quais são as finalidades dos créditos concedidos pelo PRONAF?
Os créditos do PRONAF podem ser destinados a custeio e investimento. Os créditos de custeio financiam a operacionalização das atividades agropecuárias e não agropecuárias, enquanto os créditos de investimento financiam a implantação, ampliação e modernização da infraestrutura de produção e serviços agropecuários e não agropecuários.