Norma
10/08/2000

Resolução Nº 2.766

Altera o regulamento do PRONAF, definindo condições de financiamento, taxas de juros e beneficiários do programa de apoio à agricultura familiar.

A Resolução Nº 2.766, de 10 de agosto de 2000, introduz alterações significativas no regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Entre as principais mudanças, destaca-se a eliminação da sistemática de equivalência em produto nos financiamentos do PRONAF.

As taxas efetivas de juros para os financiamentos ao amparo do PRONAF foram definidas da seguinte forma:

  • Grupo "A": 1,15% a.a.

  • Grupo "B": 1% a.a.

  • Grupos "C" e "D": 4% a.a., com bônus de adimplência de 25% para parcelas pagas até a data de vencimento.

Os créditos de custeio agrícola, exceto na modalidade de crédito rotativo, devem ser concedidos mediante adesão ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) ou, alternativamente, ao seguro rural ou outra forma de proteção de risco. Nas regiões mais suscetíveis a eventos climáticos adversos, a adesão ao PROAGRO é obrigatória.

Foi estabelecido um rebate de R$700,00 para beneficiários de crédito de investimento do Grupo "C", distribuído uniformemente entre as parcelas de amortização do financiamento. Além disso, produtores enquadrados no Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (PROCERA) ou no Grupo "A" podem ser beneficiados com crédito de custeio previsto para o Grupo "C" caso tenham atingido o limite de R$9.500,00 em financiamentos de investimentos.

Os créditos de investimento para projetos de desenvolvimento integrados por unidades agroindustriais passam a ser atendidos pela Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural (AGREGAR).

A remuneração do agente financeiro nos financiamentos a beneficiários do Grupo "A" do PRONAF, formalizados com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento Regional, é de 2% a.a.

A Resolução também revoga os incisos I e II do art. 1º, o art. 2º e o art. 3º da Resolução nº 2.729, de 14 de junho de 2000.

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