Comunicado
02/07/1996
#14290

COMUNICADO N. 005193

Redefine e cria contas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia para registrar movimentação de títulos relacionados à assistência financeira do Banco Central.

                        COMUNICADO N. 005193                         
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                                      Redefine  e cria contas no Sis-
                                      tema  Especial  de Liquidacao e
                                      de  Custodia  - SELIC, para re-
                                      gistrar a movimentacao de titu-
                                      los  relativa  a  concessao  de
                                      assistencia   financeira   pelo
                                      Banco  Central  do  Brasil, nos
                                      termos  da  Resolucao n. 2.288,
                                      de 20.06.96.                   

               Ficam alterados os tipos de custodia, abaixo discrimi-
nados,  criados  pelo    paragrafo  1.,  do  Comunicado  n. 4.393, de
11.01.95, passando a ter as seguintes denominacoes:                  

               -  tipo "12":  GARANTIA - OPERACOES PROPRIAS C/ BACEN/
DEBAN;                                                               
               -  tipo "13":  COMPULSORIO  DEPOSITOS SBPE/GARANTIA  -
OPERACOES PROPRIAS C/ BACEN/DEBAN;                                   
               -  tipo  "16" : COMPULSORIO DEPOSITOS A PRAZO, ACEITES
CAMBIAIS  E  CEDULAS PIGNORATICIAS DE DEBENTURES/GARANTIA - OPERACOES
PROPRIAS C/ BACEN/DEBAN;                                             
               -  tipo "17": COMPULSORIO DEPOSITOS JUDICIAIS/GARANTIA
- OPERACOES PROPRIAS C/ BACEN/DEBAN;                                 
               -  tipo  "20":  COMPULSORIO  CONTRATOS  DE ASSUNCAO DE
OBRIGACOES/GARANTIA - OPERACOES PROPRIAS C/ BACEN/DEBAN.             

2.             Fica alterado o tipo de custodia a seguir, criado pelo
paragrafo 6., do Comunicado n. 4.408, de 20.01.95, que passa a ser:  

               - tipo "18": COMPULSORIO OPERACOES PASSIVAS/GARANTIA -
OPERACOES PROPRIAS C/ BACEN/DEBAN.                                   

3.             Fica alterado o tipo de custodia a seguir, criado pelo
paragrafo 6., do Comunicado n. 4.687, de 21.07.95, que passa a ser:  

               -  tipo "14": COMPULSORIO DEPOSITOS A PRAZO DE REAPLI-
CACAO AUTOMATICA/GARANTIA - OPERACOES PROPRIAS C/ BACEN/DEBAN.       

4.             Fica  criado o tipo de custodia a seguir, com vistas a
utilizacao de titulos de terceiros para fins de garantia:            

               -  tipo "32": GARANTIA - OPERACOES DE TERCEIROS C/ BA-
CEN/DEBAN.                                                           

5.             Nas vinculacoes e desvinculacoes efetivadas no tipo de
custodia  implementado  no paragrafo anterior, devera ser observado o
seguinte procedimento:                                               

               a)  a abertura da conta de custodia sera processada na
forma do MNI-6-3-4-19, mediante solicitacao por escrito ao Banco Cen-
tral do Brasil/Departamento de Operacoes de Mercado Aberto - DEMAB;  

               b)  a movimentacao da conta devera ser procedida atra-
ves  do  preenchimento  de doc. 8, respeitados os codigos de operacao
relacionados abaixo, quando pertinentes:                             

               - 1003 - para desvinculacao de titulos;               
               - 1013 - para vinculacao de titulos;                  
               - 1103 - para estorno no dia da desvinculacao;e       
               - 1113 - para estorno no dia da vinculacao.           

               c) as movimentacoes atraves dos codigos mencionados na
alinea anterior exigem duplo lancamento no Sistema, sendo que uma das
pontas  devera ser lancada pelo DEMAB, requerendo, ainda, autorizacao
previa  da Delegacia Regional do Banco Central do Brasil onde estiver
jurisdicionada a instituicao;                                        

               d)  a vinculacao somente se efetivara caso a institui-
cao cedente possua disponibilidade de titulos em sua posicao de livre
movimentacao,  nao  sendo admitidas desvinculacoes nas datas dos res-
pectivos resgates;                                                   

               e)  a  atualizacao no Subsistema de Movimentacao Espe-
cial  implica  alteracao na posicao de titulos dos participantes, nao
acarretando sensibilizacao financeira em suas contas.                

6.             Ocorrendo  resgate  ou  pagamento  de juros de titulos
objeto  de garantia, registrados no SELIC, os respectivos valores fi-
nanceiros serao bloqueados em conta a ser definida pelo Banco Central
do Brasil.                                                           

7.             Este  Comunicado  entra  em vigor em 01.07.96.        

                       Rio de Janeiro, 01 de julho de 1996.          

                       DEPARTAMENTO DE OPERACOES                     
                       DE MERCADO ABERTO  -  DEMAB                   


                       Eduardo Hitiro Nakao                          
                       Chefe                                         




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