Revogada Norma
03/07/1996
#11248

Circular Nº 2.702

Autoriza transferência de numerário excedente entre bancos múltiplos, bancos comerciais e caixas econômicas da mesma espécie.

                         CIRCULAR N. 002702                          
                         ------------------                          

                              Dispõe sobre a transferência pelos ban-
                              cos  múltiplos com carteira  comercial,
                              bancos  comerciais e caixas  econômicas
                              de  numerário excedente para suprimento
                              de  outras instituições da mesma  espé-
                              cie.                                   

               A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,  em
sessão  realizada  em 03.07.96, com base nos arts. 10 e 11 da Lei  nº
4.595, de 31.12.64,                                                  

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Facultar aos  bancos  múltiplos com carteira
comercial, bancos comerciais e caixas econômicas suprir outras insti-
tuições da mesma espécie com numerário excedente.                    

               Parágrafo  único. As  transferências  de  numerário se
referem a cédulas e moedas metálicas.                                

               Art.  2º  Fica  o  Departamento  do  Meio Circulante -
MECIR autorizado a baixar regulamento a respeito do contido no artigo
anterior,  podendo  ser instituída operação específica no Sistema  de
Informações Banco Central - SISBACEN para registrar as transferências
de  numerário de que trata esta Circular, com vistas à sensibilização
das contas "Reservas Bancárias" das instituições solicitante e supri-
dora, no mesmo dia, vedada a realização de lançamentos valorizados.  

               Art.  3º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 03 de julho de 1996.         


Alkimar Ribeiro Moura                   Carlos Eduardo T. de Andrade 
Diretor                                 Diretor                      

Francisco Lafaiete de P. Lopes                                       
Diretor                                                              

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