Revogada Norma
04/07/1996
#14066

Carta Circular Nº 2.667

Esclarece procedimentos para movimentação de numerário entre instituições financeiras.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002667                       
                      ------------------------                       



                                      Esclarece  sobre  procedimentos
                                      para movimentacao  de numerario
                                      entre Instituicoes Financeiras.



             Com referencia a Circular 002702,  de 03.07.96,  que fa-
culta a movimentacao de numerario entre Instituicoes Financeiras, es-
clarecemos que:                                                      

             I -  as Instituicoes Financeiras deverao ajustar previa-
mente o valor do movimento de numerario a ser realizado, trocando do-
cumentacao entre si, caso julguem necessario;                        

             II -  em hipotese alguma o  Banco Central interferira no
processo de  movimento  fisico  do  numerario, limitando-se a efetuar
lancamentos de  debito e credito  nas contas de "Reservas Bancarias",
de acordo  com  os registros efetuados no SISBACEN pelas Instituicoes
envolvidas na operacao;                                              

             III  -  no movimento de numerario deverao ser utilizadas
apenas cedulas em bom estado, devendo ser apartadas para recolhimento
ao Banco Central ou Banco do Brasil S.A. aquelas que nao apresentarem
condicoes adequadas para circulacao;                                 

             IV -  para o registro dos lancamentos, o SISBACEN estara
disponivel diariamente ate as 16:30 horas, nao se admitindo prorroga-
coes de horario, exceto por inoperancia do Sistema;                  

             V  -  a inoperancia do SISBACEN somente se caracterizara
com a comunicacao pelo  BANCO CENTRAL DO BRASIL/DEINF  da ocorrencia,
via Correio Eletronico;                                              

             VI  -  o roteiro para registro no Sistema de Informacoes
Banco Central - SISBACEN  sera objeto de comunicacao conjunta  MECIR/
/DEINF.                                                              

                             Rio de Janeiro, 04 de julho de 1996.    

                             DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE         

                             Antonio Carlos Meda                     
                             Chefe                                   








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