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Cria conta no SELIC para registrar movimentação de títulos vinculados a depósitos de poupança direcionados a aplicações em títulos do Tesouro Nacional.
COMUNICADO N. 005204
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Cria conta no Sistema Especial de Liqui-
dacao e de Custodia - SELIC, para regis-
trar a movimentacao de titulos relativa
ao direcionamento de parcela dos deposi-
tos de poupanca vinculada, nos termos do
art.3. da Circular n.2.613, de 05.09.95.
Com vistas ao registro relativo ao direcionamento de
parcela dos depositos de poupanca vinculada em aplicacoes em titulos
de emissao do Tesouro Nacional, previsto no art. 3. da Circular n.
2.613, de 05.09.95, fica criado o seguinte tipo de custodia:
- tipo "23" - DIRECIONAMENTO DE PARCELA DOS DEPOSITOS
DE POUPANCA VINCULADA EM APLICACOES EM TITULOS DE EMISSAO DO TESOURO
NACIONAL - CIRC. N. 2.613.
2. A referida conta, integrante do Subsistema de Movimen-
tacao Especial do SELIC, tem como finalidade especifica registrar
titulos de emissao do Tesouro Nacional constantes da posicao de cus-
todia das instituicoes participantes do Sistema Brasileiro de Poupan-
ca e Emprestimo (SBPE).
3. O registro objeto do presente Comunicado sera efetuado
mediante vinculacao no SELIC, de titulos, constantes da carteira pro-
pria da instituicao, que nao estejam relacionados a compromissos de
revenda.
4. Somente serao permitidas vinculacao e desvinculacao no
tipo de custodia ora implementado, de titulo de emissao do Tesouro
Nacional, observados os procedimentos a seguir:
a) a abertura da conta de custodia sera processada na
forma do MNI-6-3-4-19, mediante solicitacao por escrito do Banco Cen-
tral do Brasil/Departamento de Operacoes de Mercado Aberto - DEMAB;
b) a movimentacao da conta devera ser efetivada com o
preenchimento do Boleto para digitacao (doc. 8), respeitados os codi-
gos de operacao abaixo relacionados:
- 1003 - para desvinculacao de titulos;
- 1013 - para vinculacao de titulos;
- 1103 - para estorno no dia da desvinculacao; e
- 1113 - para estorno no dia da vinculacao;
c) a vinculacao somente se efetivara caso a institui-
cao cedente possua disponibilidade de titulos em sua posicao de livre
movimentacao, nao sendo admitidas vinculacoes e/ou desvinculacoes nas
datas dos respectivos resgates; e
d) a atualizacao no Subsistema de Movimentacao Espe-
cial implica alteracoes exclusivamente na posicao de titulos dos par-
ticipantes, nao acarretando sensibilizacao financeira de suas contas.
5. Ocorrendo resgate ou pagamento de juros de titulos
registrados na conta dos participantes, o valor financeiro correspon-
dente sera creditado:
a) na conta de Reservas Bancarias da respectiva insti-
tuicao, no caso de participante custodiante; e
b) na conta de Reservas Bancarias do custodiante da
respectiva instituicao, no caso de participante nao custodiante.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 1996.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DE MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe
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