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Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural de Macaé Ltda. devido à insuficiência patrimonial e incapacidade financeira.
ATO-PRESI N. 000554
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 1., combinado com os ar-
tigos 15, inciso I, alineas "a", "b" e "c", e 16 da Lei n. 6.024, de
13.03.74, e tendo em vista a insuficiencia patrimonial e incapacidade
financeira da instituicao para honrar compromissos assumidos, com
infringencia de normas legais e regulamentares que disciplinam sua
atividade,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial da
COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE MACAE LTDA. - CREDI-NORTE (CGC n.
73.634.503/0001-92), com sede na cidade de Macae (RJ);
II - nomear liquidante, com amplos poderes
de administracao e liquidacao, o Sr. MOYSES DE OLIVEIRA ANDRADE, car-
teira de identidade n. 470.499 -SSP/BA e CPF n. 004.358.215-04;
III - indicar como termo legal da liquida-
cao extrajudicial o dia 20 de maio de 1996.
Brasilia (DF), 19 de julho de 1996.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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