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Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural de Campos Ltda. e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens dos ex-administradores.
COMUNICADO N. 005213
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Comunica, as Instituicoes Financei-
ras e Bolsas de Valores, a decreta-
cao da liquidacao extrajudicial da
COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE CAM-
POS LTDA. - CREDICAMPOS, nomeacao do
respectivo liquidante e incidencia
de indisponibilidade sobre os bens
dos ex-administradores.
Comunicamos, relativamente a COOPERATIVA DE
CREDITO RURAL DE CAMPOS LTDA. (CGC n. 39.238.837/0001-09), com sede
na cidade de Campos (RJ), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base nos
artigos 1., 15, e 16 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato
desta data, decretou a liquidacao extrajudicial e nomeou o Sr. MOYSES
DE OLIVEIRA ANDRADE para as funcoes de liquidante;
II - em face do disposto no artigo 36 da mes-
ma Lei, ficam indisponiveis os bens dos ex-administradores que atua-
ram nos doze meses anteriores a data do Ato de liquidacao extrajudi-
cial, a seguir identificados:
- JEILSON MONCAO SOARES (CPF n. 759.433.877-
49), brasileiro, casado em regime de comunhao
parcial de bens, portador da carteira de
identidade n. 06987123-4 - IFP, residente e
domiciliado em Campos (RJ);
- ISRAEL CORREA DE ASSIS (CPF n. 944.584.647-
87), brasileiro, casado em regime de comunhao
parcial de bens, portador da cateira de iden-
tidade n. 09365956-3 - IFP, residente e domi-
ciliado em Campos (RJ);
- JOVENY SOUZA DA SILVA (CPF n. 322.667.077-
87), brasileiro, casado em regime de comunhao
de bens, portador da carteira de identidade
n. 578.962 - IFP, residente e domiciliado em
Campos (RJ);
- JODENIS RODRIGUES DE ALMEIDA SOBRINHO (CPF n.
006.825.117-30), brasileiro, solteiro, porta-
dor da carteira de identidade n. 09187296-0 -
IFP, residente e domiciliado em Campos (RJ);
- ALEXANDRE DA SILVA CORTAZIO MEDEIROS (CPF n.
015.510.577-94), brasileiro, solteiro, porta-
dor da carteira de identidade n. 08393294-7 -
IFP, residente e domiciliado em Cardoso Mo-
reira (RJ).
III - as informacoes a respeito da eventual
existencia de bens inscritos nessas entidades, em nome das pessoas
apontadas no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao
liquidante, a Rua Tenente Coronel Cardoso, 462 - Centro - Campos dos
Goytacazes (RJ).
Brasilia (DF), 19 de julho de 1996.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Renato Sobrosa Cordeiro
Chefe, em exercicio
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