Revogada Norma
23/07/1996
#14414

Carta Circular Nº 2.672

Esclarece exclusao de certos CDB/RDB do calculo da TR e TBF conforme resolucoes anteriores.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002672                       
                      ------------------------                       
                                Esclarece  acerca do disposto no art.
                                2.   da   Resolucao  n.   2.097,   de
                                27.07.94,  e no art. 2. da  Resolucao
                                n.  2.171,  de 30.06.95 - taxa  media
                                dos  CDB/RDB para fins de calculo  da
                                TR e da TBF.                         


               Tendo em vista duvidas suscitadas pelo mercado, escla-
recemos  que deverao ser excetuados do calculo da remuneracao  mensal
media dos certificados e recibos de deposito bancario (CDB/RDB), para
fins de apuracao da Taxa Referencial - TR e da Taxa Basica Financeira
-  TBF, os titulos emitidos para as instituicoes integrantes do mesmo
conglomerado da instituicao emissora - nos termos do conceito estabe-
lecido  no Plano Contabil das Instituicoes do Sistema Financeiro  Na-
cional  (COSIF)  - e para os fundos de investimento por essas e  pela
propria emissora administrados.                                      

                    Brasilia, 23 de julho de 1996.                   


                    DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS E              
                    ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO             

                    Ronaldo Fonseca de Paiva                         
                    Chefe                                            

Perguntas e respostas

O que é a Carta-Circular n. 002672?
A Carta-Circular n. 002672 esclarece sobre o disposto no art. 2 da Resolução n. 2.097, de 27.07.94, e no art. 2 da Resolução n. 2.171, de 30.06.95, especificamente sobre a taxa média dos CDB/RDB para fins de cálculo da TR e da TBF.
Quais títulos devem ser excluídos do cálculo da TR e da TBF?
Devem ser excluídos do cálculo da TR e da TBF os títulos emitidos para instituições integrantes do mesmo conglomerado da instituição emissora e para os fundos de investimento administrados por essas instituições e pela própria emissora.
O que são CDB e RDB?
CDB (Certificado de Depósito Bancário) e RDB (Recibo de Depósito Bancário) são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras, que representam uma forma de captação de recursos pelos bancos.
O que é a Taxa Referencial (TR)?
A Taxa Referencial (TR) é uma taxa de juros de referência utilizada no Brasil, calculada com base na remuneração média dos CDBs e RDBs.
O que é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF)?
O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) é um conjunto de normas e procedimentos contábeis que devem ser seguidos pelas instituições financeiras no Brasil.
O que é a Taxa Básica Financeira (TBF)?
A Taxa Básica Financeira (TBF) é uma taxa de juros calculada com base na média das taxas de juros pagas pelos CDBs e RDBs, excluindo-se os títulos emitidos para instituições do mesmo conglomerado e fundos de investimento administrados pela própria emissora.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002672?
A Carta-Circular n. 002672 foi assinada por Ronaldo Fonseca de Paiva, Chefe do Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro.

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