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Comunica o levantamento do gravame de indisponibilidade de bens de ex-administrador da Companhia Internacional de Seguros em liquidação extrajudicial.
COMUNICADO N. 005222
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Comunica as Instituicoes Finan-
ceiras e Bolsas de Valores o le-
vantamento do gravame de indispo-
nibilidade de bens de ex-adminis-
trador.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, transmitimos, por solicitacao da COMPANHIA INTERNACIONAL DE
SEGUROS - Em Liquidacao Extrajudicial, ratificada pela SUSEP (OFI-
CIO/SUSEP/DEFIS/GAB/N. 2805, de 12.06.96), teor do OFICIO LIQ. N.
254, de 12.06.96:
"Tem o presente a finalidade de informar a V.Sas. que o Conse-
lho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em reuniao realizada
em 30 de abril de 1996, ao apreciar recurso administrativo
oferecido pelo SR. LEONIDIO RIBEIRO FILHO, entendeu por prove-
lo, reconhecendo nao ser o recorrente administrador da Compa-
nhia Internacional de Seguros, nos doze meses anteriores a
decretacao da liquidacao extrajudicial.
Assim, a indisponibilidade que recaia sobre os bens do SR.
LEONIDIO RIBEIRO FILHO fica automaticamente levantada e sem
efeito.
Atenciosamente,
JORGE HIJJAR
LIQUIDANTE"
Brasilia (DF), 26 de julho de 1996.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe
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