Norma
30/07/1996
#223464

PORTARIA SUSEP n.º 236

Aprova a incorporacao da Safra Companhia de Seguros pela Safra Seguros S/A e altera o capital social da incorporadora.

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Perguntas e respostas

Qual foi a decisão tomada pela SUSEP na Portaria nº 236, de 22 de julho de 1996?
A SUSEP aprovou a incorporação da SAFRA COMPANHIA DE SEGUROS pela SAFRA SEGUROS S/A, ambas com sede em São Paulo, conforme deliberações de seus acionistas em Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas em 29 de novembro de 1995.
Qual foi a alteração no capital social da SAFRA SEGUROS S/A decorrente da incorporação?
O capital social da SAFRA SEGUROS S/A foi aumentado de R$ 32.969.360,93 para R$ 36.759.533,37, mediante a versão do patrimônio líquido da sociedade incorporada.
Qual é a base legal para a competência do Superintendente da SUSEP?
A competência do Superintendente da SUSEP é delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, conforme a Portaria nº 354, de 29 de outubro de 1980, e está fundamentada no artigo 77 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 236, de 22 de julho de 1996?
A Portaria foi assinada por Márcio Serôa de Araújo Coriolano, Superintendente da SUSEP.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

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