Comunicado
01/08/1996
#10572

COMUNICADO N. 005231

Comunica cancelamento de ordens judiciais de arresto de bens de ex-administradores de bancos e empresas relacionadas.

                        COMUNICADO N. 005231                         
                        --------------------                         


                                 Transmite  as Instituicoes Financei-
                                 ras  e Bolsas de Valores comunicacao
                                 de autoridade judiciaria.           


                        Para  conhecimento  e  adocao de providencias
cabiveis,  transmitimos teor de Oficios do MM Juiz de Direito da Vara
de Falencias e Concordatas - 2. Juizado de Porto Alegre (RS):        

        "OFICIO N. 245/96, de 12.06.96:                              

         Tendo em vista terem sido julgadas extintas as acoes ordina-
         ria de responsabilidade n. 01185359831 e cautelar de arresto
         e sequestro n. 01185319777, movidas pelo MINISTERIO PUBLICO,
         decisoes  estas transitadas em julgado, solicito a Vossa Ex-
         celencia  seja procedido o cancelamento da ordem judicial de
         arresto  dos  bens de ALCEU FRANCISCONI, na qualidade de ex-
         administrador  do  BANCO SUL BRASILEIRO S.A., bloqueados por
         ato do Banco Central, em razao dos processos precitados."   


         "OFICIO N. 246/96, de 12.06.96:                             

         Tendo em vista terem sido julgadas extintas as acoes ordina-
         ria de responsabilidade n. 01185359831 e cautelar de arresto
         e sequestro n. 01185319777, movidas pelo MINISTERIO PUBLICO,
         decisoes  estas transitadas em julgado, solicito a Vossa Ex-
         celencia  seja procedido o cancelamento da ordem judicial de
         arresto dos bens de CELSO MARIO SCHMITZ, na qualidade de ex-
         administrador  do  BANCO  SUL  BRASILEIRO S.A. e do BANCO DE
         INVESTIMENTO SUL BRASILEIRO S.A., bloqueados por ato do Ban-
         co Central, em razao dos processos precitados."             


         "OFICIO N. 250/96, de 12.06.96:                             

         Tendo em vista terem sido julgadas extintas as acoes ordina-
         ria de responsabilidade n. 01185359831 e cautelar de arresto
         e sequestro n. 01185319777, movidas pelo MINISTERIO PUBLICO,
         decisoes  estas transitadas em julgado, solicito a Vossa Ex-
         celencia  seja procedido o cancelamento da ordem judicial de
         arresto  dos  bens de JOSE ANTONIO CARCHEDI, na qualidade de
         ex-administrador do BANCO SUL BRASILEIRO S.A., SUL BRASILEI-
         RO  CREDITO  IMOBILIARIO S.A. e do BANCO DE INVESTIMENTO SUL
         BRASILEIRO  S.A.,  bloqueados  por  ato do Banco Central, em
         razao dos processos precitados."                            


         "OFICIO N. 253/96, de 12.06.96:                             

         Tendo em vista terem sido julgadas extintas as acoes ordina-
         ria  de  ressarcimento  de dano n. 01188259350 e cautelar de
         arresto  n.  01195099021,  movidas  pelo MINISTERIO PUBLICO,
         decisoes  estas transitadas em julgado, solicito a Vossa Ex-
         celencia  seja procedido o cancelamento da ordem judicial de
         arresto dos bens de ALCEU FRANCISCONI, JOSE ANTONIO CARCHEDI
         e de CELSO MARIO SCHMITZ, na qualidade de ex-administradores
         de SUL BRASILEIRO PARTICIPACOES LTDA., bloqueados por ato do
         Banco Central, em razao dos processos precitados."          



                        Cordiais saudacoes.                          
                        JORGE LUIZ LOPES DO CANTO,                   
                        JUIZ DE DIREITO".                            


                            Brasilia (DF),  01 de agosto de 1996.    

                            DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE  PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   


                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    





Perguntas e respostas

Quem moveu as ações judiciais mencionadas no comunicado?
As ações judiciais foram movidas pelo Ministério Público.
Qual é a data do Comunicado N. 005231?
A data do Comunicado N. 005231 é 01 de agosto de 1996.
Quais são os números dos ofícios citados no comunicado?
Os números dos ofícios citados são 245/96, 246/96, 250/96 e 253/96.
Qual é a data dos ofícios mencionados no comunicado?
A data dos ofícios mencionados é 12 de junho de 1996.
Quais são as instituições mencionadas no Comunicado N. 005231?
As instituições mencionadas são o Banco Sul Brasileiro S.A., Banco de Investimento Sul Brasileiro S.A., Sul Brasileiro Crédito Imobiliário S.A. e Sul Brasileiro Participações Ltda.
O que foi solicitado nos ofícios mencionados no comunicado?
Foi solicitado o cancelamento das ordens judiciais de arresto dos bens dos ex-administradores mencionados, em razão das ações judiciais terem sido julgadas extintas e as decisões terem transitado em julgado.
Quem assinou o comunicado?
O comunicado foi assinado por Francisco Munia Machado, Chefe do Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais.
O que é o Comunicado N. 005231?
O Comunicado N. 005231 é uma comunicação oficial transmitida às instituições financeiras e bolsas de valores, informando sobre decisões judiciais relacionadas ao cancelamento de ordens de arresto de bens de ex-administradores de bancos e empresas financeiras.
Quais ações judiciais foram mencionadas como extintas nos ofícios?
As ações judiciais mencionadas como extintas são a ação ordinária de responsabilidade n. 01185359831, a cautelar de arresto e sequestro n. 01185319777, e a ação ordinária de ressarcimento de dano n. 01188259350.
Quem são os ex-administradores mencionados no comunicado?
Os ex-administradores mencionados são Alceu Francisconi, Celso Mario Schmitz e José Antonio Carchedi.

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