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Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Mercantil S.A. devido a passivo a descoberto e inviabilidade de normalização dos negócios.
ATO-PRESI N. 000562
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 1., combinado com os artigos 4.,
12, alinea "c", 15, paragrafo 2., e 16 da Lei n. 6.024, de 13.03.74,
tendo em vista a existencia de passivo a descoberto e a inviabilidade
de normalizacao dos negocios da empresa,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial do BANCO MER-
CANTIL S.A. (CGC n. 10.824.993/0001-70), com sede em Recife (PE), ora
sob regime de intervencao, determinado pelo Ato PRESI N. 356, de
11.08.95, publicado no D.O.U. de 15.08.95, e prorrogado pelo Ato PRE-
SI N. 479, de 07.02.96, publicado no D.O.U. de 09.02.96;
II - nomear liquidante, com amplos poderes de adminis-
tracao e liquidacao, o Sr. NILVAN DE AZEVEDO CORREIA VASCONCELOS,
carteira de identidade n. 617.313 - SSP/PE e CPF n. 003.732.904-97;
III - indicar como termo legal da liquidacao extraju-
dicial o dia 12 de junho de 1995 (sessenta dias anteriores a data da
intervencao).
Brasilia (DF), 09 de agosto de 1996.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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