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Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Comercial de São Paulo S.A. devido a passivo a descoberto e inviabilidade de normalização dos negócios.
ATO-PRESI N. 000563
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 1., combinado com os artigos 4.,
12, alinea "c", 15, paragrafo 2., e 16 da Lei n. 6.024, de 13.03.74,
tendo em vista a existencia de passivo a descoberto e a inviabilidade
de normalizacao dos negocios da empresa,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial do BANCO CO-
MERCIAL DE SAO PAULO S.A. (CGC n. 71.705.719/0001-76), com sede em
Sao Paulo (SP), ora sob regime de intervencao, determinado pelo Ato
PRESI N. 358, de 11.08.95, publicado no D.O.U. de 15.08.95, e prorro-
gado pelo Ato PRESI N. 481, de 07.02.96, publicado no D.O.U. de
09.02.96;
II - nomear liquidante, com amplos poderes de adminis-
tracao e liquidacao, o Sr. WILSON JANUARIO IENO, carteira de identi-
dade n. 1.146.809 - SSP/SP e CPF n. 000.887.738-68;
III - indicar como termo legal da liquidacao extraju-
dicial o dia 12 de junho de 1995 (sessenta dias anteriores a data da
intervencao).
Brasilia (DF), 09 de agosto de 1996.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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