Norma
15/08/1996

Decisão Conjunta MINC/CVM 01/96

Prorroga prazos para distribuição de certificados de investimento em obras audiovisuais brasileiras e trata da liberação de recursos e envio de informações.

A Decisão Conjunta MINC/CVM 01/96 estabelece a prorrogação dos prazos para a distribuição de certificados de investimento destinados à produção, distribuição, exibição e infraestrutura técnica de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras. Os principais pontos são:

  • O prazo de distribuição dos certificados foi dilatado para 360 dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa.

  • Certificados com registros concedidos pela CVM até a data da publicação desta decisão têm o prazo de distribuição prorrogado até 30 de abril de 1997.

  • Nos contratos sem compromisso de garantia firme, a liberação dos recursos captados pode ser autorizada se 80% do montante registrado for subscrito e integralizado.

  • Intermediários financeiros devem enviar mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, mapas-relatórios do movimento de distribuição dos certificados para a CVM e a Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual.

  • Após a conclusão do projeto, a empresa emissora deve enviar relatórios semestrais à CVM e à Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual sobre os rendimentos decorrentes dos direitos de comercialização.

Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, 15 de agosto de 1996.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações