Comunicado
23/08/1996
#10231

COMUNICADO N. 005261

Comunica a decretação de falência da empresa Organizações Hélio Melhor em Alimentação Ltda e determina bloqueio de contas e investimentos.

                        COMUNICADO N. 005261                         
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                                  Transmite,  as Instituicoes Finan- 
                                  ceiras  e Bolsas de Valores, soli- 
                                  citacao de autoridade judiciaria.  



                        Para  conhecimento  e  adocao de providencias
cabiveis,  transmitimos  teor  do  Of. n. 918/96, de 25.07.96, do MM.
Juiz  de  Direito da 6a Vara de Falencias e Concordatas da Comarca da
Capital do Rio de Janeiro:                                           

               "Senhor Presidente:                                   

               Comunico  a  V.Sa  que, por sentenca de 23 de julho de
1996,  foi decretada a falencia da firma ORGANIZACOES HELIO MELHOR EM
ALIMENTACAO LTDA, CGC n. 86.955.036/0001-44, estabelecida nesta cida-
de  a  Rua Ender, n. 354, Coelho Neto, sendo nomeado Sindico o 1. Li-
quidante Judicial (Dra Maria Helena Correa Pires) estabelecido na Av.
Erasmo Braga 115 sala 207 corredor B, nesta cidade.                  

               Nos termos da legislacao falimentar, este Juizo decre-
tou  o bloqueio de contas correntes, do desconto de titulos constitu-
tivos  de  dividas  ativas e dos investimentos mobiliarios da falida,
pelo que solicito a V.Sa o envio de circulares as instituicoes finan-
ceiras  e  entidades  integrantes do mercado de capitais deste Estado
para  a  efetivacao  daquela medida, devendo as mesmas instituicoes e
entidades  dar  ciencia a este Juizo das providencias tomadas, apenas
na  hipotese de a falida ali possuir aqueles bens e valores, bem como
se  tiver  conta de deposito do FGTS, indicando, em qualquer caso, os
respectivos  saldos,  que so poderao ser movimentados com autorizacao
do Juizo falimentar.                                                 

                        Atenciosas saudacoes                         

                        GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO                   
                        JUIZ DE DIREITO EM EXERCICIO"                

                            Brasilia (DF), 23 de agosto de 1996.     

                            DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   


                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    







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